Crime organizado, partidos e democracia: da capilaridade municipal ao risco de captura do Estado
Objetivo
Identificar e interpretar os riscos de infiltração do crime organizado na política brasileira, partindo de pesquisas recentes que encontraram concentração significativamente maior de políticos investigados por suspeita de vínculos com facções e milícias em partidos situados à direita e à centro-direita. O artigo procura compreender essa assimetria sem transformá-la em condenação coletiva de um campo político, considerando também a predominância histórica de partidos de centro e direita nas administrações municipais brasileiras, os diferentes desfechos das investigações e processos judiciais e a responsabilidade dos partidos na prevenção da infiltração criminosa. Propõe-se compreender o fenômeno como um processo potencialmente capilar, que pode começar nos territórios, nas empresas e nos governos municipais e, por meio de redes econômicas e políticas, alcançar progressivamente outras instâncias do Estado.
Resumo
A possível infiltração do crime organizado na política brasileira não se apresenta de maneira uniforme entre os partidos. Levantamento publicado pela revista piauí, baseado em relatórios de inteligência policial e processos judiciais relativos às eleições realizadas entre 2016 e 2024, identificou 80 políticos formalmente investigados sob suspeita de ligação direta com facções ou milícias, dos quais 49 foram eleitos. Segundo a classificação ideológica adotada pelo levantamento, 59% estavam em partidos de direita, 19% na centro-direita e 23% na esquerda, com pequena diferença decorrente do arredondamento dos percentuais (1). Em termos aproximados, portanto, direita e centro-direita concentravam 78% desse universo, resultado posteriormente destacado também por Pantaleão (5). Essa assimetria é empiricamente relevante, mas precisa ser relacionada à distribuição histórica do próprio poder político. Centro e direita controlavam quase 90% das prefeituras em 2000, aproximadamente 70% em 2012 e, após as eleições de 2024, passaram a administrar conjuntamente cerca de 86% dos municípios (2)(3). O artigo sustenta que essa relação precisa ser investigada longitudinalmente, distinguindo suspeita, investigação, denúncia, arquivamento, absolvição e condenação e comparando a incidência dos casos com a exposição efetiva de cada campo ao exercício do poder. Propõe-se ainda a hipótese da capilaridade da captura: organizações criminosas podem não procurar inicialmente as instituições nacionais mais importantes, mas penetrar no Estado por meio de economias locais, empresas, contratos, eleições e administrações municipais. A fragilidade histórica da democracia interna e da transparência dos partidos pode ampliar esse risco. A questão central deixa, portanto, de ser simplesmente saber qual campo político possui mais investigados e passa a ser compreender quais condições políticas, territoriais, econômicas e organizacionais tornam determinadas estruturas mais permeáveis ou mais resistentes à expansão do crime organizado.

1. O problema começa pelos dados, não pelas preferências políticas
Uma análise das relações entre crime organizado e política precisa começar pelos dados, inclusive quando eles contrariam convicções políticas previamente estabelecidas. A reflexividade exige disposição para reconhecer evidências desconfortáveis tanto sobre o campo político com o qual alguém se identifica quanto sobre aquele ao qual se opõe.
Um levantamento realizado pelo jornalista Allan de Abreu para a revista piauí, a partir de relatórios de inteligência policial e processos judiciais, identificou, nas cinco eleições realizadas entre 2016 e 2024, 80 políticos — alguns participaram de mais de uma eleição — formalmente investigados sob suspeita de ligação direta com organizações criminosas, incluindo facções e milícias. Desses 80 políticos, 49 foram eleitos. O número é pequeno diante do universo de candidaturas apresentadas no período, razão pela qual seria incorreto utilizá-lo para produzir qualquer generalização sobre a classe política brasileira. O que chama a atenção, entretanto, é a evolução dos casos: nos pleitos municipais, o levantamento encontrou 40 candidatos em 2016, 51 em 2020 e 62 em 2024; nas eleições estaduais e federal, foram oito em 2018 e 14 em 2022 (1).
Outro resultado merece particular atenção. Segundo a classificação ideológica adotada pelo levantamento, 59% dos candidatos identificados estavam em partidos de direita, com destaque para PP, Republicanos, União Brasil e PL; 19% estavam em legendas classificadas como de centro-direita, com destaque para o PSD; e 23% estavam em partidos de esquerda, entre eles PSB e PT. Os percentuais somam aproximadamente 101% em razão do arredondamento apresentado pela fonte. Em termos aproximados, portanto, 78% dos políticos daquele universo estavam em partidos classificados como de direita ou centro-direita (1).
Outra pesquisa reforça a necessidade de investigar as relações entre território, organizações criminosas e representação política. Bruno Pantaleão e Isabella C. Montini analisaram a expansão das milícias no Rio de Janeiro e encontraram evidências de que sua entrada em determinados territórios aumenta a concentração eleitoral e beneficia desproporcionalmente candidatos associados a esses grupos. Os autores mostram ainda que esse capital eleitoral pode converter-se posteriormente em poder político por meio da influência sobre nomeações burocráticas e prioridades das instituições encarregadas da aplicação da lei, favorecendo a expansão territorial e a impunidade institucional (4). Em artigo publicado em 2026, Pantaleão acrescentou um dado particularmente relevante para a discussão aqui desenvolvida: entre os políticos analisados naquela pesquisa, apenas um em cada seis estava filiado a partido de esquerda. No mesmo artigo, retomou o levantamento de Allan de Abreu e destacou que 78% dos políticos identificados pelas autoridades como vinculados a milícias e facções nas eleições de 2016 a 2024 pertenciam a partidos de direita e centro-direita (5).
Essas evidências não demonstram que a direita ou a centro-direita sejam, enquanto campos ideológicos, vinculadas ao crime organizado. Tampouco demonstram que determinada orientação ideológica produza criminalidade. Existem casos investigados em partidos de esquerda e existem milhares de políticos de direita, centro e esquerda sem qualquer suspeita dessa natureza. Transferir para todos os integrantes de um campo político a responsabilidade por atos de determinados indivíduos seria intelectualmente insustentável.
Mas o erro inverso também precisa ser evitado. A existência de casos em diferentes campos não permite concluir que o fenômeno se distribua igualmente entre eles. Nos universos estudados, a distribuição é desigual. A pergunta sociologicamente relevante passa a ser: por quê?
2. Campo político: reconhecer regularidades sem eliminar a complexidade
A noção de campo político é particularmente útil porque permite escapar de dois reducionismos. O primeiro consiste em essencializar: encontrar maior número de casos em determinado campo e transformar essa regularidade numa característica moral de todas as pessoas que o compõem. O segundo consiste em dissolver qualquer diferença sob a afirmação de que “todos são iguais”.
Um campo político não constitui realidade homogênea. Partidos possuem histórias, estruturas organizacionais e bases territoriais diferentes. Dentro de cada legenda existem disputas, correntes, dirigentes nacionais e locais, prefeitos, vereadores, deputados e militantes com trajetórias muito diversas. As exceções, os desvios e as contradições fazem parte do próprio campo.
Isso, entretanto, não impede a existência de características predominantes e regularidades empiricamente observáveis. A complexidade não significa que todas as diferenças desapareçam. Significa justamente procurar compreendê-las sem reduzi-las a uma única causa.
É nesse sentido que a concentração encontrada entre partidos de direita e centro-direita precisa permanecer no centro da investigação. Afirmar simplesmente que “há casos dos dois lados” pode ser factualmente correto e sociologicamente enganoso. A questão não é apenas saber se um fenômeno existe em diferentes campos, mas conhecer sua frequência, suas características, sua distribuição territorial e as respostas institucionais que encontra.
Ao mesmo tempo, a própria magnitude da presença histórica de centro e direita no poder municipal brasileiro introduz uma variável indispensável para interpretar esses números.
3. Quem governou o Brasil? A Presidência não é toda a Federação
Nas redes sociais tornou-se frequente a afirmação de que a esquerda teria governado o Brasil durante a maior parte do século XXI, tomando-se como referência principalmente os governos Lula e Dilma Rousseff. Essa afirmação confunde o controle da Presidência da República com a distribuição do poder político numa federação formada pela União, 26 estados, Distrito Federal e mais de 5.500 municípios.
Quando deslocamos o olhar de Brasília para os municípios, encontramos realidade bastante diferente. Utilizando dados do CepespData e uma classificação partidária adaptada de estudos sobre ideologia dos partidos brasileiros, João Victor Guedes-Neto mostrou que, em 2000, partidos classificados como de direita e centro controlavam conjuntamente quase 90% das prefeituras brasileiras. Durante os anos seguintes perderam espaço, mas continuaram majoritários. Mesmo em 2012, momento de maior expansão municipal da esquerda, centro e direita administravam aproximadamente 70% dos municípios (2).
Depois das eleições municipais de 2024, a predominância voltou a ser muito expressiva. Joyce Luz e Lara Mesquita, utilizando dados do CepespData e uma classificação ideológica dos partidos brasileiros, encontraram a seguinte distribuição das prefeituras a partir de 2025: 48% administradas por partidos classificados como de direita, 38% pelo centro e 14% pela esquerda. Em outras palavras, aproximadamente 86% das prefeituras passaram a ser administradas por partidos de centro ou direita (3).
Esse quadro recomenda cautela diante da afirmação genérica de que “a esquerda governa o Brasil há mais de vinte anos”. Ela pode fazer algum sentido quando se toma exclusivamente a Presidência como referência durante determinados períodos, mas descreve inadequadamente a distribuição territorial do poder político brasileiro.
A distinção é particularmente importante para nossa investigação porque introduz aquilo que poderíamos chamar de exposição ao poder. Se centro e direita administram historicamente maior número de municípios, também possuem maior número de políticos expostos às oportunidades, pressões, redes econômicas e riscos associados ao exercício do poder local.
4. Os 78% precisam ser comparados com a exposição ao poder
A concentração de aproximadamente 78% dos políticos identificados pelo levantamento da piauí na direita e centro-direita é significativa, mas não pode ser interpretada isoladamente.
Suponhamos, apenas como exemplo metodológico, que determinado campo político controlasse 80% dos cargos comparáveis durante certo período e aparecesse em 80% das investigações. Nesse caso, a concentração poderia refletir principalmente sua maior exposição ao poder. Se controlasse 50% dos cargos, mas respondesse por 80% dos casos, teríamos uma sobrerrepresentação que exigiria outra explicação.
Por isso, não devemos simplesmente colocar lado a lado os 78% encontrados pela piauí e os 86% das prefeituras administradas atualmente por centro e direita. Os levantamentos utilizam classificações ideológicas que não são perfeitamente equivalentes; o primeiro abrange diferentes tipos de candidaturas entre 2016 e 2024, enquanto o segundo constitui uma fotografia das administrações municipais resultantes das eleições de 2024.
A comparação adequada exige reconstrução histórica. Precisaríamos conhecer, para cada período eleitoral, a proporção de prefeitos, vereadores, deputados estaduais, deputados federais e eventualmente governadores pertencentes a cada campo político e comparar essa participação com a proporção de investigados.
Essa operação poderá modificar a interpretação inicial. A concentração encontrada na direita e centro-direita poderá diminuir quando controlada pela maior exposição desses campos ao exercício do poder. Poderá desaparecer. Ou poderá permanecer e revelar uma sobrerrepresentação. Uma hipótese científica precisa permanecer aberta aos três resultados.
5. O município como possível porta de entrada
A predominância de centro e direita nas administrações municipais introduz outra questão, talvez ainda mais importante: a infiltração do crime organizado no Estado não precisa começar em Brasília.
Quando pensamos em captura do Estado, somos levados quase espontaneamente às grandes instituições nacionais: Presidência, ministérios, Congresso Nacional e tribunais superiores. Entretanto, organizações criminosas estão territorialmente inseridas. Controlam ou disputam mercados, estabelecem relações econômicas e convivem com empresas, comerciantes, lideranças comunitárias e agentes públicos. Por isso, sua aproximação do Estado pode começar muito mais perto do território.
Prefeituras administram transporte coletivo, coleta de resíduos, construção civil, manutenção urbana, saúde, alimentação escolar, tecnologia, locação de veículos, combustíveis e numerosos outros serviços. Realizam licitações, firmam contratos e convênios, concedem autorizações, nomeiam cargos comissionados e mantêm relações permanentes com empresas locais.
Existem evidências recentes de que esse universo interessa ao crime organizado. Em dezembro de 2025, levantamento realizado pela Folha de S.Paulo, a partir de publicações no Diário Oficial do Estado e relacionado à Operação Falso Mercúrio da Polícia Civil paulista, identificou 13 empresas suspeitas de participar de um esquema de lavagem de dinheiro que incluía recursos atribuídos ao PCC. Essas empresas haviam celebrado pelo menos 66 contratos com 11 prefeituras paulistas nos quatro anos anteriores. Somados 57 termos aditivos, os contratos correspondiam a R$ 522,3 milhões. As administrações municipais e empresas ouvidas pela reportagem afirmaram que os procedimentos foram regulares e se colocaram à disposição das autoridades (6).
Em abril de 2026, outra investigação tornou ainda mais explícita a dimensão municipal do problema. Na Operação Contaminatio, a Polícia Civil paulista informou investigar um possível projeto de infiltração de agentes do crime organizado nas eleições municipais de 2024, mediante lançamento de candidatos aos cargos em disputa. Segundo a investigação, foram identificadas pelo menos seis pessoas politicamente expostas, algumas ocupando cargos de primeiro escalão em administrações municipais de diferentes regiões paulistas (7). Como se trata de investigação, essas informações não equivalem a conclusões judiciais sobre a responsabilidade dos envolvidos.
Os casos são importantes porque sugerem que talvez estejamos olhando para o Estado pelo lado errado.
6. A capilaridade da captura
A expansão política do crime organizado não precisa seguir uma trajetória linear que parta de uma organização criminosa e procure imediatamente alcançar o governo federal. Em determinadas circunstâncias, o caminho pode ser mais sinuoso e capilar.
A organização criminosa pode possuir inicialmente presença territorial, que facilita relações econômicas locais. Recursos ilícitos podem procurar empresas formalmente legais, que se relacionam com fornecedores e governos municipais. Contratos públicos ampliam os fluxos econômicos, empresários estabelecem relações com políticos, políticos participam de partidos, disputam eleições e constroem redes que ultrapassam as fronteiras municipais. O processo pode, portanto, deslocar-se progressivamente do território para a economia formal e desta para a política.
Podemos denominar essa possibilidade de capilaridade da captura. A expressão procura designar um processo pelo qual organizações criminosas utilizam numerosos pontos de acesso relativamente descentralizados ao Estado, construindo relações econômicas e políticas que eventualmente podem alcançar níveis institucionais mais elevados.
Não se trata de afirmar que exista uma estratégia nacional única, centralmente planejada, mediante a qual determinada facção pretenda “tomar o Estado”. Organizações criminosas, territórios e oportunidades são diferentes. Uma perspectiva da complexidade recomenda abandonar explicações excessivamente lineares. O que precisamos investigar são redes.
A trajetória possível entre território, empresas, contratos, políticos, partidos e governos deve ser compreendida como hipótese relacional, e não como sequência inevitável. Determinado processo pode começar numa empresa; outro, numa candidatura; outro, numa liderança comunitária; outro ainda, num agente público previamente estabelecido.
Essa abordagem talvez seja mais adequada justamente porque o Estado brasileiro também é capilar. Existem milhares de governos municipais, câmaras de vereadores, órgãos públicos, empresas contratadas e diretórios partidários locais. A multiplicidade de pontos de contato entre sociedade, economia e Estado cria oportunidades democráticas, mas pode igualmente criar vulnerabilidades.
7. Partidos políticos: antigas fragilidades diante de novos riscos
Clientelismo, personalismo, caciquismo, acordos de bastidores e limitada democracia interna não surgiram com PCC, Comando Vermelho ou milícias. São problemas muito anteriores da história política brasileira. A novidade pode estar na utilização dessas antigas zonas de opacidade por organizações criminosas dotadas de grande capacidade econômica.
Partidos selecionam candidatos, distribuem recursos eleitorais, estabelecem alianças, controlam diretórios e oferecem estrutura institucional às candidaturas. Uma organização criminosa interessada em ampliar sua influência não precisa necessariamente “capturar um partido”. Pode ser suficiente estabelecer relações com determinados agentes, diretórios locais ou candidaturas.
A fragilidade dos mecanismos preventivos tornou-se visível em 2026. Levantamento realizado pela Folha de S.Paulo entre os oito partidos com maior representação na Câmara dos Deputados — PL, PT, União Brasil, PSD, PP, Republicanos, MDB e Podemos, que reuniam cerca de 80% da Casa — constatou que somente o MDB havia oficializado uma norma complementar específica, válida para 2026, destinada a coibir a filiação de integrantes de organizações criminosas. Os demais possuíam diferentes normas disciplinares e afirmavam realizar verificações sobre candidatos, mas não haviam adotado mecanismo preventivo específico equivalente (8).
Poucos dias depois, o Ministério Público Eleitoral recomendou nacionalmente aos partidos a criação de protocolos internos destinados justamente a prevenir a infiltração do crime organizado. Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, o documento recomendou mecanismos de fiscalização e segurança destinados a identificar possíveis vínculos entre filiados, pré-candidatos e organizações criminosas (9).
O reconhecimento institucional do problema é significativo: prevenir a infiltração deixou de ser questão exclusivamente policial e passou a envolver diretamente a responsabilidade dos partidos.
8. Presunção de inocência e prevenção não são incompatíveis
Essa responsabilidade precisa ser exercida com cuidado. Uma investigação policial não constitui condenação, e um partido não pode transformar qualquer suspeita em sentença interna definitiva. Num ambiente político polarizado, acusações infundadas poderiam inclusive ser utilizadas para afastar adversários.
O direito à presunção de inocência constitui elemento fundamental do Estado Democrático de Direito. Esse princípio assume importância adicional numa época em que acusações circulam rapidamente pelas redes sociais. A busca de “lacração” pode converter investigação em condenação instantânea: seleciona-se o adversário e procuram-se informações capazes de confirmar aquilo que previamente se desejava acreditar. O dogmatismo começa quando desaparece a disposição para reconhecer evidências contrárias às próprias convicções.
Uma pesquisa reflexiva precisa, portanto, procurar deliberadamente os casos em que as suspeitas não se confirmaram. Isso não significa, entretanto, adotar o erro inverso e considerar inexistente qualquer fenômeno que não tenha terminado em condenação. Absolvição porque o fato não ocorreu, absolvição por insuficiência de provas, arquivamento por ausência de justa causa, prescrição e anulação de provas por irregularidades processuais possuem significados diferentes.
A presunção de inocência é uma regra jurídica indispensável à democracia, mas não deve ser convertida numa regra epistemológica segundo a qual somente existe aquilo que terminou em condenação judicial. A pesquisa social trabalha com processos, relações, evidências e instituições; o processo penal pergunta se existem provas juridicamente admissíveis suficientes para responsabilizar determinada pessoa. Confundir essas duas operações produz erros simétricos: transformar suspeitos em culpados ou transformar ausência de condenação em demonstração de inexistência do fenômeno investigado.
9. Da fotografia dos suspeitos à trajetória das investigações
É justamente por isso que o levantamento dos 80 políticos constitui ponto de partida, e não ponto de chegada. Precisamos saber o que aconteceu posteriormente com cada caso: quais investigações foram arquivadas, quais produziram denúncias, quais denúncias foram recebidas pela Justiça, quais acusados foram absolvidos ou condenados, quais condenações permanecem sujeitas a recurso, quais processos foram anulados e onde ocorreu prescrição.
Depois disso, será necessário novamente distribuir os resultados entre os campos políticos. Teremos, assim, diferentes momentos do mesmo processo: o universo inicialmente investigado, os casos nos quais a acusação avançou judicialmente e aqueles para os quais já existem decisões substanciais ou definitivas.
Somente então poderemos verificar se a concentração inicial encontrada na direita e centro-direita diminui, permanece ou aumenta à medida que cresce a exigência probatória.
Essa análise longitudinal também deverá registrar as mudanças partidárias. Um político pode pertencer a determinada legenda no momento dos fatos, mudar de partido quando é investigado e disputar posteriormente outra eleição por uma terceira sigla. A classificação adequada precisa evitar atribuir automaticamente a um partido fatos ocorridos quando o investigado pertencia a outro.
10. O que os partidos fazem quando aparece o problema?
Além da trajetória judicial, existe uma trajetória partidária. Quando surgem evidências consistentes contra determinado filiado, é preciso verificar se o partido tinha conhecimento de antecedentes, se abriu procedimento interno, solicitou esclarecimentos, suspendeu provisoriamente alguma função, impediu nova candidatura, cooperou com as autoridades ou continuou oferecendo recursos e estrutura política ao investigado.
Também precisamos observar o movimento contrário. Houve casos em que partidos afastaram pessoas que posteriormente foram absolvidas ou tiveram as investigações arquivadas? Que mecanismos de revisão ou reparação foram adotados?
A qualidade democrática de um partido aparece justamente na capacidade de administrar essa tensão. Uma organização responsável não deve funcionar como tribunal de exceção, mas tampouco como estrutura de proteção corporativa. Uma democracia partidária reflexiva precisa garantir defesa e presunção de inocência ao filiado e, simultaneamente, preservar a autonomia das instituições responsáveis pela investigação.
11. Da corrupção convencional à possível captura do Estado
A corrupção política e a infiltração do crime organizado não são fenômenos idênticos. Na corrupção convencional, determinado agente pode receber vantagem ilícita para produzir uma decisão favorável a um interesse privado. Uma organização criminosa que estabelece relações duradouras com a política pode pretender algo mais amplo: acesso a contratos, concessões, emendas parlamentares, nomeações, informações, mercados e proteção institucional.
A diferença é importante. O objetivo deixa de ser apenas corromper determinada decisão e pode passar a ser construir capacidade continuada de influenciar decisões.
Isso ajuda a compreender por que seguir o dinheiro é necessário, mas insuficiente. Precisamos seguir também as relações: quem financiou determinada campanha, quais empresas mantêm relações com o candidato, quais contratos públicos receberam, quem são seus sócios, quais emendas parlamentares foram destinadas a determinadas organizações, quem introduziu o candidato no partido, qual diretório aprovou sua candidatura, que informações anteriores existiam e como os dirigentes reagiram quando surgiram as investigações.
Nenhuma dessas relações isoladamente constitui prova de atividade criminosa. A reconstrução sistemática das redes, entretanto, pode revelar padrões que permanecem invisíveis quando observamos somente indivíduos.
12. Quando a rede procura alcançar as instituições de controle
Existe finalmente um limite particularmente preocupante. Uma rede que atravesse economia, empresas, partidos e governos pode tentar alcançar justamente as instituições responsáveis por investigá-la e julgá-la. Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário passam então a integrar o problema analítico.
Isso não significa presumir ilicitude nas relações entre políticos, magistrados, procuradores ou ministros de tribunais. O diálogo entre instituições faz parte do funcionamento normal de uma democracia. Tampouco propostas de impeachment de ministros ou escolhas presidenciais para tribunais constituem, por si mesmas, evidências de relações com organizações criminosas.
O problema é diferente: saber se redes políticas eventualmente associadas a interesses criminosos conseguem criar canais opacos destinados a obter informações privilegiadas, dificultar investigações ou produzir proteção institucional.
Esse tema exige padrão probatório particularmente elevado e merece investigação própria. A discussão mais ampla sobre STF, critérios de indicação de ministros, impeachment, independência judicial e eventual necessidade de reformas institucionais ficará para outro artigo. Para os propósitos deste ensaio, importa reconhecer apenas que a infiltração criminosa se tornaria potencialmente sistêmica se conseguisse atravessar economia e política e alcançar as instituições destinadas a contê-la.
13. Uma agenda de pesquisa e de responsabilidade democrática
Chegamos, portanto, a um problema mais complexo do que a simples pergunta sobre qual partido possui maior número de suspeitos. Os dados disponíveis mostram uma concentração importante de políticos investigados por possíveis vínculos com organizações criminosas em partidos de direita e centro-direita. Essa diferença não deve ser escondida sob a afirmação genérica de que “todos os partidos têm casos”.
Mas também sabemos que centro e direita possuem historicamente enorme capilaridade no poder municipal brasileiro. Isso significa que a assimetria precisa ser controlada pela exposição efetiva de cada campo aos cargos públicos. Precisamos, além disso, acompanhar longitudinalmente os resultados judiciais, distinguir as diferentes formas de encerramento dos processos, reconstruir mudanças partidárias e comparar as respostas institucionais oferecidas pelas legendas.
A pergunta deixa então de ser “qual lado possui mais criminosos?”, formulação que seria simultaneamente simplista e irresponsável. Passamos a perguntar quais condições territoriais, econômicas, partidárias e institucionais aumentam ou diminuem a permeabilidade do sistema político ao crime organizado. É uma pergunta mais difícil, mas também democraticamente mais relevante.
Considerações finais
A afirmação de que a esquerda teria governado o Brasil durante a maior parte do século XXI porque Lula e Dilma permaneceram muitos anos na Presidência confunde governo federal com distribuição federativa do poder. A história das milhares de administrações municipais mostra predominância muito mais extensa de partidos situados no centro e na direita.
Esse fato possui duas consequências para nossa investigação. A primeira é metodológica: a maior presença de políticos desses campos entre os investigados por possíveis vínculos com organizações criminosas precisa ser comparada com sua maior participação histórica no exercício do poder. Somente assim poderemos saber se estamos diante de um efeito de exposição ou de uma sobrerrepresentação que exige outras explicações.
A segunda consequência é institucionalmente mais preocupante. A enorme capilaridade municipal do poder político brasileiro multiplica as possíveis portas de entrada para organizações criminosas.
Talvez seja equivocado imaginar que uma organização criminosa interessada em influenciar o Estado começará necessariamente procurando Brasília. O caminho pode começar numa economia local, numa empresa aparentemente regular, num contrato municipal, numa relação com lideranças políticas ou numa eleição para vereador ou prefeito. A partir dessas relações, redes podem expandir-se e alcançar outros níveis de governo.
Essa é a hipótese da capilaridade da captura. Ela não pressupõe um plano único, linear e centralizado. Ao contrário, procura compreender a expansão do crime organizado como processo complexo, adaptativo e reticular, que explora oportunidades existentes em diferentes pontos do sistema político e econômico.
É justamente por isso que os partidos ocupam posição decisiva. Seus diretórios municipais, processos de filiação, seleção de candidatos, distribuição de recursos, mecanismos de integridade e estruturas de democracia interna constituem barreiras potenciais — ou vulnerabilidades — diante dessas redes.
A defesa da democracia, portanto, não começa apenas no STF, no Congresso Nacional ou na Presidência da República. Pode começar muito antes, nos milhares de municípios em que cidadãos, empresas, partidos e governos se encontram cotidianamente.
Reconhecer que aproximadamente 78% dos políticos identificados no levantamento analisado estavam na direita e centro-direita não significa condenar esses campos. Significa reconhecer um dado que precisa ser explicado. Reconhecer que centro e direita controlam historicamente a maior parte das prefeituras também não explica automaticamente aquela concentração. Significa introduzir uma variável sem a qual a explicação permaneceria incompleta.
A pesquisa precisa estar preparada para descobrir que a assimetria diminui quando controlada pela exposição ao poder. Precisa igualmente estar preparada para descobrir que ela permanece. Reflexividade significa não escolher antecipadamente qual resultado desejamos encontrar.
O que não podemos fazer é ignorar o problema. Quando organizações criminosas deixam de apenas corromper agentes públicos e passam a procurar inserção continuada em empresas, eleições, partidos, contratos e governos, o que está em questão já não é somente corrupção política.
É o risco de captura parcial e progressiva do Estado.
Referências
(1) ABREU, Allan de. Facções eleitorais. piauí, n. 239, ago. 2026. Reportagem sobre a presença de candidatos investigados por vínculos com facções criminosas e milícias nas eleições brasileiras de 2016 a 2024. Acesso em: 19 set. 2026.
(2) GUEDES-NETO, João Victor. Direitas, volver. FGV – Fundação Getulio Vargas, Políticas Públicas, 6 nov. 2024. Acesso em: 19 set. 2026.
(3) LUZ, Joyce; MESQUITA, Lara. Estabilidade da centro-direita nas prefeituras e suas implicações para 2026. Folha de S.Paulo, Voto a Voto, 1 nov. 2024. Acesso em: 19 set. 2026.
(4) PANTALEÃO, Bruno; MONTINI, Isabella C. When Elections Empower Crime: Political Protection and Milícia Expansion in Rio de Janeiro. Latin American Politics and Society, v. 67, n. 4, p. 1–23, nov. 2025. Publicado on-line em 10 set. 2025. DOI: 10.1017/lap.2025.10026.
(5) PANTALEÃO, Bruno. Crime organizado e bancada da bala se abrigam nos mesmos partidos. Folha de S.Paulo, Voto a Voto, 7 set. 2026, 14h47. Acesso em: 19 set. 2026.
(6) KRUSE, Tulio; PAGNAN, Rogério. Empresas suspeitas de lavar dinheiro do PCC têm contratos com prefeituras que somam R$ 522 milhões. Folha de S.Paulo, Cotidiano, São Paulo, 19 dez. 2025. Atualizado em 19 dez. 2025. Acesso em: 19 set. 2026.
(7) RAJÃO, Guilherme; SALDANHA, Rafael. Polícia faz operação contra infiltração do PCC em prefeituras de São Paulo. CNN Brasil, São Paulo, 27 abr. 2026. Atualizado em 27 abr. 2026. Acesso em: 19 set. 2026.
(8) RIBEIRO, Bruno. Partidos chegam às eleições sem filtros para barrar candidato de facção criminosa. Folha de S.Paulo, Política, São Paulo, 13 jun. 2026. Acesso em: 19 set. 2026.
(9) BRASIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Eleições 2026: MP Eleitoral orienta partidos a adotarem medidas para prevenir infiltração do crime organizado. Brasília, DF: Procuradoria-Geral da República, 26 jun. 2026. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral. Acesso em: 19 set. 2026.
P.S.: Usei a IA GPT 5-6 Sol na busca e na organização das informações, e na elaboração da ilustração para o texto, que foi concebido, editado e revisado por mim.


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