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Do lixo à informação pública: transparência, educação ambiental e catadores na revisão do PERS de Santa Catarina

Resumo

A coleta seletiva depende de uma ação cotidiana realizada gratuitamente por milhões de cidadãos: separar, acondicionar e disponibilizar corretamente os resíduos. Entretanto, em grande parte dos municípios, o cidadão dificilmente consegue acompanhar o que acontece depois que o caminhão passa. Quanto foi coletado? Para onde foi encaminhado? Quanto chegou às organizações de catadores? Quanto foi efetivamente recuperado e reinserido nas cadeias produtivas? Quanto virou rejeito? Quanto a prefeitura pagou às empresas contratadas? Quanto receberam cooperativas e associações? Este ensaio sustenta que essa desconexão entre responsabilidade do cidadão e transparência do poder público constitui simultaneamente um problema de educação ambiental, eficiência socioambiental, justiça social e controle democrático. Em Santa Catarina, a questão assume particular relevância diante da Operação Mensageiro, que revelou um amplo esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e empresas atuantes na gestão de resíduos. A revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/SC) constitui uma oportunidade para instituir um Painel Municipal de Transparência e Rastreabilidade dos Resíduos, atualizado regularmente, transformando informação pública em infraestrutura da educação ambiental, da participação social, da prevenção da corrupção e da inclusão socioprodutiva dos catadores.



Introdução


A afirmação do procurador de Justiça Luciano Loubet de que a coleta seletiva seria um dos serviços públicos mais desperdiçados do Brasil chama atenção para uma contradição conhecida por quem trabalha cotidianamente com resíduos. Municípios oferecem coleta seletiva, mas grande parcela da população não separa seus resíduos; quando separa, frequentemente o faz de maneira inadequada. Recicláveis misturam-se a resíduos orgânicos e rejeitos, diminuindo drasticamente a quantidade e a qualidade dos materiais recuperados.


A explicação mais imediata é atribuir o problema à insuficiência da educação ambiental. Essa interpretação contém uma parcela de verdade, mas é incompleta. Educação ambiental não pode significar apenas ensinar o cidadão a separar resíduos. Se o poder público solicita participação da população, deve também informar continuamente quais são os resultados dessa participação. A responsabilidade compartilhada pressupõe informação compartilhada.


A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define controle social precisamente como o conjunto de mecanismos e procedimentos que garante à sociedade informação e participação na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas de resíduos. Entre seus instrumentos encontram-se a coleta seletiva, a educação ambiental, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social (1). O próprio SINIR declara que uma de suas funções é informar à sociedade a situação dos resíduos no país (2). A Lei de Acesso à Informação, por sua vez, estabelece a transparência ativa de informações de interesse coletivo, incluindo despesas, licitações, contratos e dados para acompanhamento de programas e ações governamentais (3).


A Norma de Referência ANA nº 7/2024 avançou ainda mais ao vincular gestão de resíduos, informação, educação ambiental, fiscalização contratual e controle social (4). Paralelamente, o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular estabelece uma política nacional voltada à inclusão socioprodutiva dos catadores, à coleta seletiva solidária, à melhoria das condições de trabalho e à remuneração das organizações de catadores pelos serviços prestados (5).


Entretanto, entre o desenho normativo e as práticas municipais existe uma distância considerável. Em Santa Catarina, essa distância torna-se particularmente grave depois da Operação Mensageiro, que expôs relações de corrupção entre agentes políticos e interesses empresariais justamente no setor de resíduos (6).


Este artigo desenvolve o argumento em seis seções. A primeira examina a relação entre transparência e educação ambiental. A segunda acompanha o percurso dos recicláveis e mostra como a ausência de rastreabilidade produz perdas econômicas, ambientais e sociais. A terceira aborda a situação dos catadores e o contraste entre a política nacional de inclusão socioprodutiva e práticas municipais que continuam marginalizando suas organizações. A quarta contrapõe a Operação Mensageiro à persistente insuficiência da transparência municipal. A quinta situa o problema no contexto político-partidário catarinense, sem estabelecer uma relação causal entre ideologia e corrupção. Finalmente, a sexta propõe a criação do Painel Municipal de Transparência e Rastreabilidade dos Resíduos como diretriz para a revisão do PERS/SC.


1. Sem retorno da informação, a educação ambiental fica incompleta


A educação ambiental associada à coleta seletiva costuma seguir um fluxo unilateral: poder público → cidadão: separe corretamente seus resíduos.


Cartilhas, campanhas, escolas e redes sociais ensinam o que é reciclável, em quais dias ocorre a coleta e como acondicionar os materiais. Tudo isso é necessário. Entretanto, falta completar o circuito: cidadão → poder público: separei meus resíduos; o que aconteceu com eles?


Quanto o município coletou no último mês? Quanto chegou à triagem? Qual organização recebeu os materiais? Quanto foi recuperado? Quanto virou rejeito? Para quais empresas os materiais foram vendidos? Quanto retornou efetivamente ao sistema produtivo?


Quando essas respostas não são disponibilizadas regularmente, a educação ambiental transforma-se predominantemente em comunicação prescritiva. O cidadão recebe instruções, mas não dispõe de retroalimentação que lhe permita compreender os resultados coletivos de seu comportamento.


A própria Norma de Referência ANA nº 7/2024 determina ações permanentes de educação, comunicação, informação, mobilização e sensibilização. Seu art. 89 estabelece educação ambiental não formal destinada a orientar os usuários sobre os procedimentos que devem ser observados por todos os envolvidos na cadeia. Os arts. 104 e 105 associam controle social ao acesso à informação e à participação na formulação, planejamento e avaliação dos serviços (4).


Há, portanto, fundamento para avançar de uma educação ambiental baseada apenas na recomendação para outra fundada também na retroalimentação por resultados. Se um município informar que 20% dos materiais colocados na coleta seletiva em determinado mês transformaram-se em rejeitos devido à presença de matéria orgânica, a campanha educativa seguinte poderá explicar precisamente esse problema. Se no mês posterior o índice cair para 15%, a população poderá observar o resultado de sua própria mudança de comportamento.


O circuito torna-se: informação → comportamento → resultado → informação sobre o resultado → reflexão → mudança de comportamento.


A transparência passa a constituir uma dimensão da própria educação ambiental.


2. A caixa-preta entre a residência e a indústria recicladora


Há um trabalho frequentemente invisibilizado no início da coleta seletiva. O morador separa, eventualmente limpa embalagens, acondiciona, armazena temporariamente e disponibiliza os materiais nos dias determinados. Trata-se de uma contribuição não remunerada ao funcionamento do serviço público.


Esse esforço pode, entretanto, perder valor ao longo da cadeia. Lideranças de organizações de catadores em Santa Catarina relatam, por exemplo, situações em que caminhões compactadores comprimem excessivamente os recicláveis para transportar maior quantidade por viagem e economizar combustível. A racionalidade logística é compreensível: aumentar a carga reduz quilômetros percorridos e custos operacionais. Entretanto, vidros podem ser quebrados, materiais misturados ou danificados e recicláveis anteriormente separados podem tornar-se rejeitos.


Tem-se então: economia no transporte → deterioração dos materiais → maior dificuldade de triagem → menor recuperação → menor receita → mais rejeitos → maior destinação final.


O que aparece como eficiência em uma etapa pode constituir ineficiência quando observado o sistema completo.


A ausência de rastreabilidade dificulta identificar essas perdas. É insuficiente saber que foram "coletadas seletivamente" mil toneladas. É necessário saber quantas chegaram em condições adequadas à triagem, quantas foram recuperadas e quantas efetivamente retornaram ao processo produtivo.


A transparência deveria, portanto, acompanhar simultaneamente três fluxos: fluxo físico: geração, separação, coleta, transporte, triagem, recuperação, rejeito e reinserção produtiva; fluxo financeiro: custos públicos, pagamentos a empresas, remuneração de cooperativas e associações, receitas provenientes da comercialização e da logística reversa; fluxo socioambiental: trabalho dos catadores, condições de trabalho, recuperação de materiais, redução da disposição final e benefícios ambientais produzidos.


Sem esses três fluxos, a coleta seletiva permanece parcialmente como uma caixa-preta.


3. Catadores: essenciais no discurso, marginalizados na estrutura


Essa opacidade atinge especialmente catadores e catadoras. A PNRS reconhece sua importância e inclui entre seus instrumentos o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação de catadores (1). A política federal avançou ainda mais com o Decreto nº 11.414/2023, que instituiu o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular (5).


O Decreto define a coleta seletiva solidária como tecnologia social realizada por organizações populares de catadores em parceria com prefeituras, entidades privadas e sociedade civil, remunerada como prestação de serviço. Define também pagamento por serviços ambientais e reconhece os recicláveis como bens de interesse público com valor econômico e social (5).


Entre os objetivos do Programa encontram-se o reconhecimento dos catadores como protagonistas da reciclagem; contratação remunerada de suas organizações pelos serviços municipais; melhoria das condições de trabalho; acesso a equipamentos e tecnologias; fortalecimento de redes de cooperação; inclusão dos catadores individuais; modernização da infraestrutura e pagamento por serviços ambientais urbanos (5).


A adesão de estados e municípios ao Programa é voluntária, mas está formalmente disponível e pressupõe compromisso institucional e plano de ação (6). O contraste com muitas realidades locais é evidente. Organizações de catadores continuam frequentemente recebendo aquilo que sobra de decisões tomadas anteriormente por prefeituras e empresas: rotas, equipamentos, horários, compactação, contratos e critérios de eficiência são definidos sem participação adequada daqueles que conhecem empiricamente o comportamento dos materiais na triagem.


O catador encontra-se no final de decisões das quais não participou. Isso é especialmente contraditório porque sua atividade é ambientalmente necessária e, ao mesmo tempo, frequentemente penosa, insalubre e mal remunerada. Não basta, portanto, classificar a reciclagem como "emprego verde". Uma atividade pode produzir benefícios ambientais e permanecer socialmente insustentável para quem a executa.


O objetivo deveria ser aumentar simultaneamente recuperação, remuneração, segurança e autonomia, enquanto se reduz o trabalho pesado, perigoso e repetitivo mediante melhores equipamentos, organização e tecnologias apropriadas.


4. A Operação Mensageiro e a oportunidade perdida da transparência


A situação catarinense possui uma particularidade impossível de ignorar. A Operação Mensageiro tornou visíveis relações de corrupção envolvendo administrações municipais e empresas atuantes no setor de resíduos. O Ministério Público de Santa Catarina considera a Mensageiro a maior operação contra a corrupção já realizada no estado. Investigações, ações penais e condenações revelaram práticas relacionadas a contratos de coleta e destinação de resíduos, envolvendo agentes públicos e um núcleo empresarial organizado. Em junho de 2026, por exemplo, o MPSC anunciou novas condenações de ex-prefeitos e integrantes do núcleo empresarial por corrupção, fraude licitatória e organização criminosa (7).


A questão relevante para o presente argumento não é revisitar detalhadamente os processos judiciais, mas perguntar qual aprendizagem institucional decorreu da operação?.


Seria razoável esperar que uma operação dessa magnitude, incidindo justamente sobre relações entre prefeituras e empresas contratadas no setor de resíduos, produzisse uma mudança radical no padrão de transparência: contratos + custos + quantidades coletadas + destinos + resultados + empresas + organizações de catadores + rejeitos + comercialização.


Entretanto, não se observa a institucionalização generalizada de sistemas municipais que permitam ao cidadão acompanhar regularmente esses fluxos. Existem municípios que eventualmente divulgam números, particularmente por ocasião de matérias jornalísticas ou notícias institucionais, mas informação episódica não equivale a transparência ativa, sistemática e comparável.


A Operação Mensageiro expôs uma vulnerabilidade. A resposta institucional mais consistente seria reduzir drasticamente a assimetria de informação que permite que contratos de resíduos permaneçam compreensíveis apenas para gestores, empresas e especialistas.


Não basta publicar um contrato de dezenas de páginas num portal. É preciso permitir que qualquer cidadão possa relacionar: quanto foi pago → pelo quê → quanto foi coletado → para onde foi → quanto foi recuperado → quem recebeu → qual foi o resultado.


A transparência formal precisa transformar-se em transparência substantiva.


5. Os prefeitos, seus partidos e o contexto político


A filiação partidária dos prefeitos alcançados pela Operação Mensageiro é uma informação politicamente relevante e não deveria ser omitida, especialmente em períodos eleitorais. Ao mesmo tempo, ela deve ser tratada metodologicamente com cuidado: a distribuição partidária observada não demonstra uma relação causal entre ideologia política e corrupção.


Os levantamentos publicados sobre a operação identificam, entre os prefeitos presos: Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), Pescaria Brava; Luiz Henrique Saliba (PP), Papanduva; Antônio Rodrigues (PP), Balneário Barra do Sul; Marlon Neuber (PL), Itapoá; Vicente Corrêa Costa (PL), Capivari de Baixo; Antônio Ceron (PSD), Lages; Joares Ponticelli (PP), Tubarão; Luiz Carlos Tamanini (MDB), Corupá; Adriano Poffo (MDB), Ibirama; Adilson Lisczkovski (Patriota), Major Vieira; Armindo Sesar Tassi (MDB), Massaranduba; Patrick Corrêa (Republicanos), Imaruí; Luiz Divonsir Shimoguiri (PSD), Três Barras; Alfredo Cezar Dreher (Podemos), Bela Vista do Toldo; Felipe Voigt (MDB), Schroeder; e Luiz Antônio Chiodini (PP), Guaramirim (8).


As legendas desse conjunto situam-se, com diferenças importantes entre si, no espectro da centro-direita à direita, havendo atores e partidos associados à direita radical contemporânea. Não aparece partido de esquerda nesse conjunto específico. Esse é um dado descritivo relevante, mas não autoriza concluir que a corrupção seja consequência necessária de determinada ideologia.


É igualmente inadequado realizar o movimento contrário: localizar um caso envolvendo político de esquerda em outra investigação e utilizá-lo para dissolver toda diferença empírica sob a afirmação genérica de que "todos os partidos são iguais".


Uma análise democrática deve apresentar casos e distribuições, evitando tanto propaganda partidária quanto falsa equivalência.


A generalização segundo a qual "todos os políticos são corruptos" possui ainda uma consequência perigosa. Ela transforma relações concretas — empresas, contratos, gestores, valores, decisões e mecanismos institucionais — numa rejeição abstrata da política. A indignação deixa de produzir controle democrático e passa a alimentar o antipoliticismo.


A resposta mais consistente ao antipoliticismo não é esconder informações partidárias. É produzir mais informação verificável.


6. O Painel Municipal de Transparência e Rastreabilidade dos Resíduos


A revisão do PERS/SC, iniciada a partir de diagnóstico da gestão estadual de resíduos, oferece oportunidade para transformar essa experiência em inovação institucional (9).


Propõe-se que o novo Plano estabeleça como diretriz a implantação, pelos municípios, de um Painel Municipal de Transparência e Rastreabilidade dos Resíduos, com atualização pelo menos mensal e metodologia padronizada estadual.


O painel deveria permitir responder, de maneira simples: Quanto foi coletado? Separando coleta convencional, seletiva e demais modalidades. Para onde foi? Identificando unidades de triagem, organizações de catadores, operadores privados e instalações de destinação. Quanto foi efetivamente recuperado? Distinguindo quantidade coletada de quantidade reciclada. Quanto virou rejeito e por quê? Permitindo identificar contaminação, problemas de separação e perdas logísticas. Quais materiais foram recuperados? Papel, papelão, plásticos, metais, vidro e outras categorias. Quem recebeu os materiais e quem os comercializou? Para onde seguiram os recicláveis depois da triagem? Permitindo acompanhar sua reinserção nas cadeias produtivas. Quanto custou o sistema? Apresentando valores pagos a empresas, cooperativas, associações e demais operadores.

Como as empresas contratadas são remuneradas? Por tonelada coletada, distância percorrida, viagem, resultado ou outros critérios. Quanto receberam as organizações de catadores? Qual a renda gerada pela comercialização dos recicláveis? Qual a cobertura territorial da coleta seletiva?

Quais metas foram estabelecidas e quais resultados foram alcançados?


Os dados deveriam estar disponíveis não apenas como PDFs, mas também em formatos abertos, permitindo comparação histórica e entre municípios.


Essa proposta não parte de um vazio normativo. A PNRS estabelece informação, educação ambiental, SINIR e controle social como componentes da política (1). A LAI obriga a transparência ativa de despesas, licitações, contratos e informações para acompanhamento de programas e ações públicas (3). A NR ANA nº 7/2024 determina fornecimento de informações técnicas, operacionais e econômico-financeiras, fiscalização de contratos, educação ambiental permanente e mecanismos de controle social (4).


O Painel, portanto, articularia obrigações hoje dispersas e lhes daria inteligibilidade pública, servindo como como instrumento de educação ambiental. A dimensão mais inovadora não seria simplesmente disponibilizar dados.


Suponhamos que determinado município informe: Neste mês foram coletadas seletivamente 900 toneladas.850 toneladas chegaram às unidades de triagem. 630 toneladas foram recuperadas. 220 toneladas tornaram-se rejeitos. A principal causa foi a presença de resíduos orgânicos misturados aos recicláveis.


A própria página poderia acrescentar: Se reduzirmos pela metade a contaminação por resíduos orgânicos, aproximadamente X toneladas adicionais poderão ser recuperadas mensalmente. Veja como separar corretamente.


No mês seguinte, a população poderia acompanhar o resultado. A informação passaria a constituir educação ambiental baseada em evidências locais, e não apenas campanhas genéricas.


O cidadão perceberia que existe uma relação entre seu comportamento individual e um resultado coletivo mensurável.


O mesmo painel educa e fiscaliza. Aqui aparece talvez a principal virtude da proposta.


A mesma informação que diz ao cidadão que sua separação melhorou a reciclagem permite verificar se a empresa contratada entregou aquilo pelo qual recebeu recursos públicos.


A mesma informação permite às organizações de catadores confrontar a quantidade declarada pela empresa coletora com aquilo que efetivamente receberam.


A mesma informação permite ao Ministério Público, aos tribunais de contas, aos conselhos, às universidades, à imprensa e à sociedade civil identificar discrepâncias.


Assim: transparência → educação ambiental → participação → controle social → prevenção da corrupção → melhoria da gestão.


Não se trata de seis políticas separadas. Trata-se de uma infraestrutura pública de informação capaz de produzir múltiplos efeitos.


Conclusões


A coleta seletiva não começa no caminhão. Começa na residência, no comércio, na escola, na empresa e nas instituições públicas. Milhões de pessoas realizam diariamente um trabalho de separação que possui valor ambiental e econômico. Não é razoável exigir responsabilidade dessas pessoas e simultaneamente negar-lhes informação inteligível sobre os resultados de sua participação.


Por isso, não há responsabilidade compartilhada efetiva sem informação compartilhada sobre os resultados. A constatação de Luciano Loubet sobre o desperdício da coleta seletiva deve, portanto, ser ampliada. Parte das perdas decorre da separação inadequada realizada pela população, mas outra parte pode decorrer da própria organização do serviço: logística inadequada, compactação excessiva, falta de infraestrutura, baixa valorização das organizações de catadores, contratos orientados por indicadores parciais e ausência de rastreabilidade.


Não se deve responsabilizar exclusivamente o cidadão por um sistema cuja cadeia permanece invisível para ele. Em Santa Catarina, a questão assume dimensão adicional depois da Operação Mensageiro. Uma operação que revelou relações criminosas entre agentes públicos e interesses empresariais no setor de resíduos deveria ter provocado uma aprendizagem institucional profunda. A resposta democrática mais consistente seria tornar radicalmente transparentes os fluxos físicos e financeiros que conectam cidadãos, prefeituras, empresas, organizações de catadores e cadeias industriais.


A filiação partidária dos prefeitos envolvidos deve ser apresentada como informação pública relevante. A concentração encontrada entre partidos de centro-direita e direita não demonstra causalidade ideológica, mas tampouco deve ser apagada por uma generalização segundo a qual "todos são iguais". Democracia exige distinguir indivíduos, instituições, partidos, contratos, responsabilidades e resultados.


Os catadores encontram-se no centro dessa contradição. São reconhecidos pela legislação federal como protagonistas da reciclagem e, ao mesmo tempo, permanecem frequentemente subordinados a decisões municipais tomadas sem sua participação. O Programa Pró-Catador aponta em direção distinta: contratação remunerada, coleta seletiva solidária, tecnologias adequadas, melhores condições de trabalho, redes de cooperação e pagamento por serviços ambientais (5).


A revisão do PERS/SC oferece oportunidade para aproximar norma e realidade. O Painel Municipal de Transparência e Rastreabilidade dos Resíduos poderia constituir uma diretriz estadual simples, verificável e transformadora: atualização mensal, metodologia comum, dados abertos e integração dos fluxos materiais, financeiros, socioambientais e educativos.


Seu princípio poderia ser resumido em uma frase: Todo cidadão que separa seus resíduos tem o direito de saber, de maneira simples, periódica e verificável, o que aconteceu com aquilo que separou.


E sua consequência institucional seria igualmente clara: A mesma informação que educa ambientalmente a população deve permitir fiscalizar o poder público, as empresas contratadas e os resultados do sistema.


A transparência deixa, assim, de constituir um apêndice burocrático da política de resíduos. Torna-se infraestrutura da educação ambiental, da participação democrática, da eficiência socioambiental, da inclusão dos catadores e da prevenção da corrupção.


Referências

(1) BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF, 2010. A PNRS define coleta seletiva e controle social e inclui educação ambiental, SINIR, SINISA e órgãos municipais de controle social entre seus instrumentos.

(2) BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR. O sistema tem entre suas funções informar à sociedade sobre a situação dos resíduos e reunir informações fornecidas pelos entes públicos e demais responsáveis.

(3) BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. O art. 8º estabelece transparência ativa, incluindo despesas, licitações, contratos e dados de acompanhamento de programas e ações, com divulgação em sítios oficiais.

(4) AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA. Resolução ANA nº 187, de 19 de março de 2024. Norma de Referência nº 7/2024. Estabelece condições gerais para os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo informação, educação ambiental, fiscalização, cooperativas de catadores e controle social.

(5) BRASIL. Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023. Institui o Programa Diogo de Sant'Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores.

(6) BRASIL. Secretaria-Geral da Presidência da República. Adesão ao Programa Pró-Catador. Prevê adesão de governos estaduais, municipais, distrital e consórcios intermunicipais mediante articulação com o CIISC.

(7) MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA – MPSC. Operação Mensageiro: ex-prefeitos de Ibirama e Bela Vista do Toldo são condenados por corrupção e outros crimes. Florianópolis, 8 jun. 2026. O MPSC caracteriza a Mensageiro como a maior operação contra corrupção realizada em Santa Catarina.

(8) UOL. Operações anticorrupção prendem prefeitos de Santa Catarina. 27 jan. 2024; levantamentos complementares sobre os prefeitos atingidos pela Operação Mensageiro e respectivas filiações partidárias. A relação deve ser interpretada distinguindo a Mensageiro de outras operações realizadas no estado.

(9) SANTA CATARINA. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde – SEMAE. Semae assina protocolo de intenções para diagnóstico e revisão do Plano Estadual de Resíduos Sólidos. Florianópolis, 13 dez. 2024. A iniciativa prevê diagnóstico da gestão dos resíduos e subsídios à revisão do PERS/SC, originalmente estabelecido em 2018.


P.S.: Usei a IA GPT-5.6 Sol para reunir informações e elaborar ilustração do texto, que foi concebido, editado e revisado por mim.

 
 
 

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1 comentário

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Israel F. de Aquino
há 6 dias
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Excelente ensaio, evidencia a importância e relação entre informação, educação ambiental e controle social, bem como justifica a realização de esforços do Estado e Municípios para desenvolver e implementar sistema de monitoramento sobre a gestão de resíduos sólidos em SC.

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