Feminicídio e eleições de 2026: Lula e Flávio Bolsonaro diante da crise civilizatória
Objetivo
Analisar comparativamente as propostas de Lula e Flávio Bolsonaro para o enfrentamento do feminicídio e das diversas formas de violência contra as mulheres, considerando os programas eleitorais de 2026, as políticas públicas implementadas, as trajetórias políticas e as manifestações de misoginia no ambiente político e digital. O ensaio articula o paradigma da complexidade de Edgar Morin, as contribuições do pensamento feminista e a concepção de política cognitiva de Alberto Guerreiro Ramos, buscando compreender as diferenças, possibilidades e limitações das alternativas apresentadas pelas duas candidaturas.
Resumo
O feminicídio constitui uma manifestação extrema das contradições entre os avanços jurídicos e institucionais da sociedade brasileira e a persistência de relações sociais marcadas pelo patriarcado e pela violência de gênero. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, enquanto as mortes violentas intencionais apresentaram redução. Nas eleições presidenciais de 2026, Lula e Flávio Bolsonaro apresentam propostas que compartilham instrumentos de proteção, mas diferem quanto à centralidade atribuída à igualdade de gênero, à prevenção sociocultural, à segurança pública e ao fortalecimento familiar. Este ensaio examina essas diferenças, confrontando os programas oficiais registrados no Tribunal Superior Eleitoral com políticas existentes, indicadores de violência e desafios de implementação. Analisa também a escolha de Alfredo Gaspar como candidato a vice-presidente de Flávio Bolsonaro, quando já existia uma acusação pública de estupro de vulnerável, posteriormente arquivada pelo Supremo Tribunal Federal por insuficiência de indícios. Os ataques misóginos dirigidos a Janja e Joice Hasselmann são examinados com base em pesquisas sobre violência política de gênero e comunicação digital. Sustenta-se que o enfrentamento do feminicídio exige políticas intersetoriais, capacidade institucional, autonomia econômica, educação, transformação cultural e mecanismos transparentes de avaliação.

Introdução
A persistência do feminicídio no Brasil revela uma contradição profunda entre o reconhecimento jurídico dos direitos das mulheres e a continuidade de relações sociais que reproduzem violência, discriminação e subordinação. A Constituição Federal de 1988, a Lei Maria da Penha, de 2006, e a legislação específica sobre o feminicídio constituem conquistas institucionais importantes. Entretanto, o aperfeiçoamento das normas jurídicas não assegura, isoladamente, a transformação dos padrões culturais, familiares, econômicos e políticos que sustentam a violência de gênero.
Em artigo publicado em maio de 2026, Feminicídio como termômetro do declínio civilizatório, argumentei que a violência extrema contra as mulheres não pode ser compreendida exclusivamente como problema criminal. Sua persistência constitui um indicador das dificuldades das sociedades contemporâneas para transformar avanços científicos, tecnológicos e jurídicos em relações humanas orientadas pelo reconhecimento recíproco e pela dignidade (1).
Essa perspectiva foi aprofundada em outros dois artigos. Em Feminismo complexo: entre interseccionalidade, decolonialidade e epistemologia da complexidade, publicado em julho, examinei contribuições feministas para compreender as relações entre gênero, conhecimento, poder e desigualdades históricas (2). Posteriormente, em A misoginia bolsonarista como dispositivo político, publicado em setembro, analisei como representações misóginas podem integrar estratégias de mobilização política, desqualificação de adversárias e reprodução do ódio nos ambientes digitais (3).
A disputa presidencial de 2026 oferece uma oportunidade de relacionar essas três perspectivas a alternativas concretas de políticas públicas. Lula, candidato à reeleição, apresenta uma trajetória governamental associada à institucionalização de políticas de igualdade de gênero e proteção das mulheres. Flávio Bolsonaro, candidato do Partido Liberal, propõe medidas de segurança, monitoramento de agressores, atendimento tecnológico e fortalecimento familiar.
A comparação não pode restringir-se às declarações de campanha. É necessário distinguir propostas, experiências governamentais, resultados verificáveis e práticas políticas, evitando tanto a propaganda eleitoral quanto a atribuição automática de responsabilidades individuais por condutas de terceiros. Para isso, são utilizados os programas oficiais registrados no Tribunal Superior Eleitoral, complementados por estudos acadêmicos, indicadores de segurança pública e documentação jornalística e institucional.
O presente ensaio desenvolve essa análise em seis seções. A primeira examina os indicadores recentes de feminicídio e suas implicações civilizatórias. A segunda apresenta as propostas de Lula e os desafios de implementação das políticas existentes. A terceira analisa o programa de Flávio Bolsonaro. A quarta examina a controvérsia envolvendo seu candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar, com especial atenção à cronologia da escolha e à decisão judicial de arquivamento. A quinta aborda a misoginia política e digital, especialmente nos casos de Janja e Joice Hasselmann. A sexta articula a comparação programática com o paradigma da complexidade e a política cognitiva, buscando identificar as condições necessárias para políticas públicas efetivas.
1. Feminicídio no Brasil: indicadores de uma crise civilizatória
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2026, apresenta um quadro particularmente preocupante. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, correspondentes a aproximadamente 4,3 mulheres assassinadas por dia em razão de sua condição de gênero. O número representa aumento de aproximadamente 4% em relação a 2024, enquanto as mortes violentas intencionais diminuíram 8,2% no mesmo período (4).
O contraste entre esses indicadores demonstra que a redução da criminalidade letal em termos gerais não implica necessariamente a diminuição da violência contra as mulheres. O feminicídio possui características específicas, frequentemente associadas às relações afetivas, à violência doméstica e à tentativa de controle da autonomia feminina.
O Anuário também registra 4.189 tentativas de feminicídio em 2025, aumento de 5,9% em relação ao ano anterior. A combinação desses indicadores evidencia que a violência letal de gênero permanece um problema de grande magnitude, apesar da existência de instrumentos legais de proteção.
Outro aspecto relevante é a quantidade de episódios de violência que podem anteceder o feminicídio. Para cada assassinato dessa natureza registrado em 2025, foram contabilizadas aproximadamente 502 ocorrências de ameaça, 182 agressões físicas em contexto doméstico e 79 crimes de perseguição contra mulheres (4). Essas proporções não significam que todos os episódios evoluam necessariamente para a violência letal, mas revelam numerosas oportunidades de identificação de riscos e intervenção institucional.
É necessário reconhecer que o aperfeiçoamento dos sistemas de registro pode influenciar a evolução das estatísticas. Entretanto, essa ressalva metodológica não elimina a gravidade dos números nem a necessidade de avaliar a efetividade das políticas públicas.
A violência contra as mulheres envolve relações familiares, dependência econômica, representações culturais, desigualdades territoriais e dificuldades de acesso aos serviços de proteção. Mulheres negras, indígenas, periféricas, rurais e pertencentes a outros grupos socialmente vulnerabilizados podem enfrentar obstáculos específicos, que exigem políticas sensíveis à diversidade das experiências femininas.
A perspectiva da interseccionalidade, desenvolvida por Kimberlé Crenshaw, permite compreender como diferentes formas de desigualdade se combinam, produzindo situações específicas de vulnerabilidade (5). O paradigma da complexidade de Edgar Morin, por sua vez, questiona a fragmentação do conhecimento e das intervenções sociais, enfatizando as relações entre dimensões econômicas, culturais, psicológicas, institucionais e políticas (6).
Aplicada ao feminicídio, essa perspectiva demonstra que o aperfeiçoamento da legislação penal, embora indispensável, não substitui políticas educacionais, econômicas, culturais e sociais. Uma mulher pode obter medida protetiva e continuar vulnerável se não houver fiscalização. Pode receber acolhimento psicológico e permanecer economicamente dependente do agressor. Pode dispor de canais digitais de denúncia e não encontrar atendimento presencial em seu município.
Essas interdependências evidenciam por que o feminicídio deve ser compreendido como problema civilizatório e não apenas como ocorrência criminal.
2. Lula: políticas intersetoriais, igualdade de gênero e os desafios da implementação
O programa presidencial de Lula para 2026 apresenta o enfrentamento da violência contra as mulheres como parte de uma agenda mais ampla de igualdade de gênero, autonomia econômica, direitos sociais e proteção institucional. O documento oficial, registrado no Tribunal Superior Eleitoral, explicita compromissos com a ampliação das estruturas de atendimento, a prevenção da violência e a articulação entre proteção social e igualdade de direitos (7).
Essa orientação encontra antecedentes na criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, em 2003, e na aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006. A legislação resultou de um processo histórico de mobilização feminista e articulação entre organizações sociais, instituições públicas e organismos internacionais, não podendo ser atribuída exclusivamente à iniciativa governamental.
Durante o terceiro mandato de Lula, iniciado em 2023, foi instituído o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. Em fevereiro de 2026, o Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio procurou ampliar a articulação entre Executivo, Legislativo e Judiciário, estabelecendo compromissos relacionados à efetividade das medidas protetivas, ao fortalecimento das redes de atendimento, à responsabilização dos agressores e à transformação da cultura institucional (8).
O programa eleitoral de 2026 propõe dar continuidade a essas iniciativas, concluir 30 Casas da Mulher Brasileira e 15 Centros de Referência da Mulher Brasileira, ampliar as Salas Lilás e fortalecer os mecanismos de monitoramento eletrônico de agressores. Também apresenta compromissos relacionados à igualdade salarial, aos direitos reprodutivos, às políticas de cuidado e à autonomia econômica das mulheres (7).
A associação entre proteção contra a violência e autonomia econômica possui importância particular. Mulheres submetidas a relações abusivas podem enfrentar dificuldades materiais para abandonar seus agressores, especialmente quando dependem economicamente deles ou assumem responsabilidades familiares sem redes adequadas de apoio.
Entretanto, a existência de programas e pactos não garante sua efetividade. O crescimento dos feminicídios durante o atual mandato exige uma avaliação crítica da implementação das políticas federais e de sua articulação com estados e municípios.
É necessário investigar quantas estruturas previstas foram efetivamente concluídas, quais territórios permanecem sem atendimento especializado, como são distribuídos os recursos e em que medida os mecanismos de monitoramento conseguem prevenir a reincidência e o descumprimento das medidas protetivas.
A análise publicada pela revista AzMina em outubro de 2026 observa que o programa de Lula apresenta uma abordagem transversal dos direitos das mulheres, mas não detalha suficientemente como todas as promessas serão executadas (9). Essa limitação merece atenção, especialmente porque parte das medidas anunciadas consiste na ampliação de políticas já existentes.
A distribuição federativa das responsabilidades também precisa ser considerada. A União pode formular políticas nacionais, financiar programas e estabelecer mecanismos de coordenação, mas a execução depende frequentemente de governos estaduais, municípios, órgãos policiais, serviços de saúde, assistência social e sistema de justiça.
O desafio de Lula consiste, portanto, em transformar uma agenda abrangente de direitos e proteção em resultados verificáveis, especialmente na redução da violência letal e na prevenção dos episódios que antecedem o feminicídio.
3. Flávio Bolsonaro: segurança, tecnologia, punição e fortalecimento familiar
O programa presidencial de Flávio Bolsonaro, denominado Para o Brasil vencer o atraso: diretrizes do plano de governo 2027–2030, apresenta propostas específicas para o enfrentamento da violência contra as mulheres, reunidas especialmente no eixo Brasil por Elas, desenvolvido entre as páginas 17 e 21 do documento registrado no Tribunal Superior Eleitoral (10).
Entre as medidas anunciadas estão a criação de uma Central da Mulher, com atendimento integrado e unidades itinerantes, o desenvolvimento da assistente de inteligência artificial ClarIA, a integração de canais de denúncia, a ampliação do monitoramento eletrônico de agressores e o endurecimento das penas aplicáveis a crimes graves contra mulheres.
O candidato também defende restrições à progressão de regime para determinados condenados e propõe a chamada castração química de autores de crimes sexuais, medida que suscita controvérsias jurídicas, médicas e éticas, além de dúvidas sobre sua efetividade preventiva.
O programa atribui importância à autonomia econômica feminina, mediante capacitação profissional, empreendedorismo e acesso ao crédito. Também relaciona a proteção das mulheres ao fortalecimento da família, evidenciando uma orientação distinta daquela que organiza a agenda de igualdade de gênero do programa de Lula.
A incorporação de tecnologias digitais pode oferecer contribuições relevantes. Sistemas de denúncia acessíveis, mecanismos de monitoramento e integração de informações podem reduzir atrasos no atendimento e facilitar a identificação de situações de risco.
Entretanto, a tecnologia não substitui a presença efetiva do Estado. Uma mulher ameaçada pode utilizar um aplicativo para solicitar proteção, mas continuará vulnerável se não houver equipes disponíveis, respostas rápidas, fiscalização das medidas protetivas e alternativas concretas de acolhimento.
Também é necessário considerar os riscos associados ao uso de inteligência artificial em situações de elevada vulnerabilidade. Sistemas automatizados precisam respeitar a privacidade das vítimas, evitar decisões discriminatórias, assegurar supervisão humana e apresentar mecanismos transparentes de responsabilização por falhas.
A análise publicada pela revista AzMina identifica outra questão relevante: diversas propostas de Flávio Bolsonaro apresentam semelhanças com programas já existentes. A Central da Mulher, por exemplo, compartilha características com a Casa da Mulher Brasileira, enquanto medidas de prioridade habitacional para mulheres em situação de violência já encontram previsão em políticas públicas anteriores (9).
Essa constatação não torna as propostas necessariamente inadequadas. A ampliação e o aperfeiçoamento de serviços existentes podem constituir medidas importantes. Entretanto, exigem que o candidato esclareça o que pretende modificar, quais problemas identifica nas estruturas atuais e quais recursos seriam necessários para executar as mudanças.
Uma diferença programática importante aparece na interpretação das causas da violência. O documento de Flávio enfatiza a proteção, a segurança, a tecnologia e a família, mas não desenvolve com a mesma centralidade uma agenda explícita de enfrentamento ao machismo estrutural, às desigualdades de gênero e às diferenças de vulnerabilidade entre grupos de mulheres.
A análise publicada pela revista AzMina observa que o programa não apresenta propostas específicas para mulheres negras, indígenas ou trans e não utiliza a expressão gênero como categoria estruturante (9).
Essa ausência merece atenção, pois os riscos de violência e as dificuldades de acesso à proteção não se distribuem uniformemente entre as mulheres brasileiras.
Por outro lado, a ênfase de Flávio no monitoramento eletrônico e na fiscalização das medidas protetivas responde a problemas efetivamente identificados pelos dados de segurança pública. O desafio consiste em demonstrar como essas propostas seriam implementadas e em que medida poderiam reduzir os riscos de feminicídio.
A avaliação do programa exige reconhecer seus instrumentos de proteção e responsabilização, mas também examinar suas limitações quanto à prevenção sociocultural, à diversidade das experiências femininas e ao detalhamento operacional das medidas anunciadas.
4. Alfredo Gaspar: a escolha do vice-presidente diante de uma acusação ainda pendente de decisão judicial
A escolha do deputado federal Alfredo Gaspar para integrar a chapa presidencial de Flávio Bolsonaro acrescentou uma controvérsia ao debate eleitoral sobre violência sexual, responsabilidade política e presunção de inocência. O episódio merece atenção pela gravidade da acusação apresentada contra o parlamentar, pela cronologia dos acontecimentos e pelos critérios utilizados na composição da chapa.
Em março de 2026, o deputado Lindbergh Farias e a senadora Soraya Thronicke encaminharam uma notícia-crime envolvendo suspeita de estupro de vulnerável atribuída a Alfredo Gaspar. Em abril, a Polícia Federal solicitou autorização ao Supremo Tribunal Federal para instaurar investigação formal. Gaspar negou a acusação e sustentou que as alegações eram infundadas e politicamente motivadas.
Em 5 de agosto de 2026, Flávio Bolsonaro anunciou Alfredo Gaspar como candidato a vice-presidente. Naquela data, a acusação já era pública e ainda não havia decisão judicial sobre o pedido de investigação. A campanha de Flávio contestou as alegações e defendeu seu arquivamento.
A sequência dos acontecimentos permite afirmar que a campanha conhecia a controvérsia quando anunciou a composição da chapa. Não permite, entretanto, estabelecer com precisão quando Flávio tomou conhecimento pessoal de todos os elementos do procedimento. Tampouco permite concluir que a manutenção da indicação representasse reconhecimento da veracidade da acusação.
Em 6 de outubro de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento do procedimento, acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República. A PGR considerou insuficientes os elementos reunidos para justificar a instauração do inquérito, apontando também inconsistências nos relatos apresentados (11; 12).
A decisão apresenta uma particularidade juridicamente relevante. O arquivamento por insuficiência de indícios não impede necessariamente uma nova apuração caso surjam provas novas e relevantes, conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal. Isso não significa que exista investigação criminal em andamento ou que tenha sido comprovada qualquer responsabilidade penal de Gaspar.
É indispensável distinguir essa situação de uma condenação ou de uma absolvição após julgamento de mérito. Não houve comprovação judicial da acusação. O procedimento foi arquivado porque os elementos disponíveis não justificaram a abertura de investigação formal.
A análise política do episódio deve respeitar essas distinções. A existência de uma acusação não constitui prova de culpabilidade, assim como a defesa da presunção de inocência não significa desconsiderar a importância da investigação responsável de denúncias de violência sexual.
A escolha de Alfredo Gaspar constitui, portanto, um elemento legítimo para examinar os critérios políticos utilizados na composição da chapa de Flávio Bolsonaro. A questão é compreender como a campanha avaliou uma controvérsia ainda pendente de decisão judicial, considerando que o candidato e seus apoiadores contestavam sua consistência.
Sob a perspectiva da crise civilizatória, o episódio permite discutir dois problemas complementares. O primeiro é a necessidade de assegurar acolhimento, proteção e condições adequadas para a investigação de possíveis crimes sexuais. O segundo é o risco de instrumentalização política de acusações graves, produzindo condenações públicas antecipadas ou, em sentido contrário, a desqualificação generalizada de denúncias.
A defesa dos direitos das mulheres e a presunção de inocência não são princípios antagônicos. Ambos constituem exigências de uma sociedade democrática comprometida com a justiça e a dignidade humana.
5. Janja, Joice Hasselmann e a misoginia política nos ecossistemas digitais
A violência contra as mulheres não se restringe às relações domésticas nem se manifesta exclusivamente por meio de agressões físicas. Também pode assumir formas psicológicas, simbólicas, sexuais e políticas, inclusive mediante campanhas de desqualificação, intimidação e disseminação de informações falsas nos ambientes digitais.
Os episódios envolvendo Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, e a ex-deputada federal Joice Hasselmann oferecem possibilidades importantes de análise dessas manifestações.
O projeto MonitorA, desenvolvido pela revista AzMina, pelo InternetLab e pelo Núcleo Jornalismo, documentou manifestações misóginas e de intolerância religiosa dirigidas a mulheres durante as eleições de 2022. A pesquisa incluiu Janja e Michelle Bolsonaro, embora nenhuma das duas fosse candidata, demonstrando que a violência política também alcança mulheres vinculadas a lideranças partidárias e presidenciais (13).
O relatório identificou diferenças nos conteúdos ofensivos dirigidos às duas mulheres. Nos ataques contra Michelle, apareceram acusações relacionadas à moralidade e ao comportamento religioso. Contra Janja, foram identificados ataques que utilizavam preconceitos contra religiões afro-brasileiras para desqualificá-la politicamente, embora não houvesse confirmação pública de que ela fosse praticante dessas religiões. Os ataques combinavam misoginia e intolerância religiosa, especialmente durante a campanha presidencial de 2022. Essa comparação demonstra que a violência política de gênero pode apresentar características distintas conforme os contextos culturais, religiosos e partidários.
Em estudo publicado em 2026, Janaine Aires e Thâmara Roque examinaram especificamente os ataques dirigidos a Janja no Instagram durante as eleições municipais de 2024, em Natal. As pesquisadoras utilizaram métodos computacionais e análise qualitativa para investigar como as dinâmicas das plataformas digitais participam da circulação de manifestações misóginas. O estudo demonstra que a presença pública de Janja desafia expectativas tradicionais de gênero e pode desencadear formas abertas e sutis de violência simbólica, potencializadas pelas mediações algorítmicas (14).
Essas evidências permitem distinguir a crítica política legítima dos ataques relacionados ao gênero. Como figura pública, Janja pode ser criticada por suas declarações, iniciativas e posições. Entretanto, manifestações que recorrem à sexualização, à intolerância religiosa ou à desqualificação de sua condição feminina ultrapassam o debate político fundamentado.
A trajetória de Joice Hasselmann acrescenta uma dimensão diferente. A ex-deputada participou da ascensão do bolsonarismo, ocupou posição de destaque na liderança parlamentar do governo Jair Bolsonaro e posteriormente rompeu com o movimento. Após esse rompimento, tornou-se alvo de ataques políticos e pessoais, incluindo manifestações misóginas e gordofóbicas.
Levantamento publicado pela revista AzMina, com base no MonitorA 2022, identificou Joice como a candidata que recebeu o maior número de ofensas entre as monitoradas na primeira semana daquela campanha: 2.070 ocorrências. Entre as expressões registradas estavam insultos gordofóbicos, referências depreciativas à aparência e acusações de traição política. O estudo também identificou ataques contra mulheres de outras orientações partidárias, como Gleisi Hoffmann, Simone Tebet e Soraya Thronicke (15).
A documentação é relevante porque permite compreender a associação entre desqualificação política e desqualificação de gênero. A ruptura com uma liderança partidária pode desencadear críticas legítimas, mas também ataques que procuram desautorizar a participação pública feminina mediante referências ao corpo, à sexualidade e a estereótipos patriarcais.
Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News, Joice denunciou a existência de estratégias digitais de destruição de reputações. Suas declarações constituem parte da documentação política sobre o tema, mas eventuais acusações dirigidas a pessoas determinadas precisam ser distinguidas de responsabilidades judicialmente comprovadas (16).
Também é necessário evitar uma interpretação equivocada do episódio de lesões físicas sofridas pela ex-deputada em 2021. Embora inicialmente tenha sido levantada a hipótese de agressão, a investigação policial concluiu que as lesões decorreram de uma queda, sem comprovação de ataque por terceiros. Esse episódio não deve ser utilizado como evidência de violência física praticada por bolsonaristas.
A misoginia política, entretanto, não é exclusividade de um campo ideológico. Mulheres de diferentes orientações políticas podem sofrer ataques relacionados ao gênero. O reconhecimento dessa realidade é indispensável para evitar que a defesa dos direitos das mulheres se transforme em compromisso seletivo.
Isso não impede a análise das características específicas da misoginia bolsonarista, desenvolvida anteriormente (3). Significa apenas que a identificação de discursos e práticas misóginas deve fundamentar-se em evidências, e não exclusivamente na identidade partidária dos envolvidos.
Nesse ponto, a concepção de política cognitiva de Alberto Guerreiro Ramos oferece uma contribuição teórica importante. Sua crítica às formas de organização do conhecimento e à predominância da racionalidade instrumental permite investigar como representações sociais podem legitimar relações de poder e orientar comportamentos coletivos (17).
A aproximação dessa perspectiva com os estudos contemporâneos sobre comunicação digital permite examinar como discursos misóginos podem ser reproduzidos e normalizados mediante processos de circulação e reforço de mensagens. As plataformas possuem interesses econômicos e sistemas de recomendação que podem favorecer conteúdos mobilizadores, mas os resultados dependem também das estratégias políticas, das escolhas dos usuários e das culturas sociais em que essas tecnologias operam.
O enfrentamento da violência contra as mulheres exige, portanto, que as candidaturas apresentem compromissos também com a proteção da participação política feminina, a responsabilização por ameaças e assédio, a prevenção da violência digital e a transparência das plataformas.
A avaliação deve considerar as manifestações e decisões dos próprios candidatos, evitando atribuir-lhes automaticamente todas as condutas de seus apoiadores. Entretanto, suas respostas públicas diante de ataques misóginos e seus compromissos com a proteção dos direitos das mulheres constituem elementos legítimos de análise política.
6. Lula e Flávio Bolsonaro: diferenças programáticas, alcance social e limites
A comparação dos programas eleitorais de Lula e Flávio Bolsonaro permite identificar convergências instrumentais e diferenças de orientação política, especialmente quanto à compreensão das causas da violência contra as mulheres, à abrangência das políticas propostas e à capacidade de alcançar populações socialmente vulnerabilizadas. A questão não consiste apenas em verificar quais instrumentos de proteção são anunciados, mas também em examinar suas condições de implementação e as barreiras que podem impedir o acesso de determinadas mulheres aos serviços públicos.
Ambos os candidatos reconhecem a gravidade do feminicídio e apresentam propostas relacionadas à proteção das vítimas, ao monitoramento dos agressores e à ampliação dos serviços de atendimento. Portanto, seria incorreto afirmar que apenas uma candidatura pretende enfrentar a violência contra as mulheres. Entretanto, os programas diferem quanto à centralidade atribuída às desigualdades de gênero, à autonomia econômica, à segurança pública e à transformação dos padrões socioculturais que sustentam a violência.
O programa de Lula associa a proteção das mulheres à igualdade de gênero, ao enfrentamento do machismo, à autonomia econômica e à articulação de políticas públicas intersetoriais. O programa de Flávio Bolsonaro atribui maior centralidade à segurança, à tecnologia, à responsabilização penal e ao fortalecimento familiar, embora também contemple iniciativas de capacitação profissional, empreendedorismo, acesso ao crédito e ampliação do atendimento. Essas diferenças podem ser identificadas nos documentos oficiais apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (7; 10).
A distinção pode ser aprofundada considerando três dimensões da prevenção. A prevenção primária procura transformar condições sociais e culturais que favorecem a violência, mediante educação, promoção da igualdade e questionamento de padrões de dominação. A prevenção secundária busca identificar situações de risco e interromper processos de agressão. A prevenção terciária procura reduzir danos, proteger vítimas e evitar reincidências. Embora essas dimensões sejam complementares, os programas eleitorais atribuem diferentes ênfases a seus instrumentos e objetivos.
O programa de Lula explicita o enfrentamento do machismo e do sexismo como problemas sociais que exigem transformação. O programa de Flávio desenvolve instrumentos de monitoramento, atendimento, proteção e punição, além de medidas de capacitação profissional e apoio às mulheres. Isso não significa que as medidas propostas por Flávio sejam irrelevantes. O monitoramento de agressores e a fiscalização das medidas protetivas respondem a situações concretas de risco, identificadas pelos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Também não significa que a abrangência conceitual do programa de Lula garanta melhores resultados. A continuidade do crescimento dos feminicídios exige que seu governo seja avaliado quanto à execução das políticas anunciadas e à capacidade de produzir efeitos mensuráveis.
A comparação precisa incorporar, entretanto, uma dimensão frequentemente negligenciada: a capacidade potencial de cada conjunto de políticas alcançar mulheres de diferentes classes sociais, grupos étnico-raciais, gerações e territórios. A disponibilidade formal de um serviço não equivale necessariamente à possibilidade efetiva de utilizá-lo. Mulheres submetidas à violência podem enfrentar obstáculos relacionados à dependência econômica, à precariedade do transporte, à ausência de serviços especializados, à discriminação institucional e às dificuldades de acesso a tecnologias de comunicação.
Segundo o IBGE, em 2025, a internet estava presente em 95% dos domicílios brasileiros, mas persistiam desigualdades territoriais importantes. Enquanto 95,8% dos domicílios urbanos tinham acesso à internet, essa proporção era de 88% nas áreas rurais. A disponibilidade de serviço de rede móvel celular apresentava diferenças ainda mais expressivas, alcançando 96,1% dos domicílios urbanos e apenas 68% dos rurais (18). Esses dados demonstram que a ampliação da conectividade não elimina automaticamente as desigualdades de acesso, especialmente quando se consideram a qualidade da conexão, a disponibilidade de equipamentos individuais, a alfabetização digital e a privacidade necessária para solicitar ajuda.
Uma mulher que compartilha o telefone celular com o agressor, por exemplo, pode estar formalmente incluída nas estatísticas de conectividade e, simultaneamente, não dispor de condições seguras para denunciar a violência. Outra pode conseguir registrar uma denúncia por aplicativo, mas continuar vulnerável se não houver equipes de atendimento, fiscalização das medidas protetivas e alternativas de acolhimento em seu município. A tecnologia, portanto, pode ampliar a capacidade de proteção, mas também reproduzir desigualdades existentes quando não é acompanhada por políticas presenciais e mecanismos de inclusão.
A dimensão étnico-racial acrescenta outro aspecto decisivo. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, referente aos registros de 2024, 63,6% das vítimas de feminicídio eram mulheres negras (19). Esse indicador não permite deduzir automaticamente a condição econômica de cada vítima, mas demonstra a importância de reconhecer a distribuição racial da violência letal de gênero. Mulheres negras, indígenas, periféricas e residentes em territórios com menor presença institucional podem enfrentar barreiras específicas que não são adequadamente contempladas por políticas formuladas para uma população feminina abstrata e socialmente homogênea.
A interseccionalidade, conforme desenvolvida por Kimberlé Crenshaw (5), permite compreender que gênero, raça, classe social e território não constituem dimensões isoladas. Suas interações podem produzir vulnerabilidades específicas e dificultar o acesso à proteção. Uma mulher de baixa renda pode depender economicamente do agressor e não dispor de moradia alternativa. Uma mulher indígena pode enfrentar barreiras territoriais, linguísticas e culturais no acesso aos serviços públicos. Uma mulher idosa pode ter dificuldades para utilizar aplicativos digitais. Essas situações exigem políticas capazes de reconhecer a diversidade das experiências femininas.
Nesse contexto, a ênfase em soluções tecnológicas precisa ser acompanhada por mecanismos capazes de enfrentar barreiras econômicas, territoriais, educacionais e culturais. O programa de Flávio Bolsonaro não se limita à tecnologia, pois também prevê atendimento itinerante, capacitação profissional, crédito e serviços de cuidado. Entretanto, a efetividade distributiva dessas medidas dependerá de como serão implementadas e de sua capacidade de alcançar mulheres com menor autonomia econômica e digital. O programa de Lula, por sua vez, articula a expansão das redes presenciais de proteção com políticas de igualdade de gênero e autonomia econômica, mas sua capacidade de atendimento depende da efetiva implantação, distribuição territorial e qualidade dos serviços.
A comparação permite identificar uma questão adicional: a necessidade de distinguir inovação institucional de reformulação ou ampliação de políticas existentes. A proposta de Flávio para criar estruturas integradas de atendimento apresenta semelhanças com serviços já existentes, especialmente a Casa da Mulher Brasileira. A proposta de Lula concentra-se em ampliar estruturas e programas desenvolvidos anteriormente, mas também apresenta insuficiências de detalhamento operacional. Em ambos os casos, seria necessário conhecer metas anuais, fontes de financiamento, distribuição territorial dos serviços, responsabilidades federativas e mecanismos independentes de avaliação.
A análise publicada pela revista AzMina, em outubro de 2026, reforça essa preocupação ao identificar limitações de detalhamento nos dois programas, embora reconheça diferenças substantivas na abordagem dos direitos das mulheres (9). Para estimar quantas mulheres poderiam ser efetivamente atendidas, seria necessário conhecer a localização e a capacidade dos equipamentos previstos, o número de profissionais disponíveis, a cobertura territorial e os recursos destinados à manutenção dos serviços. Também seria indispensável utilizar indicadores desagregados por renda, raça ou cor, idade e localização, permitindo identificar quais grupos permanecem excluídos e por quais razões.
A perspectiva da complexidade contribui para superar uma falsa oposição entre repressão e transformação cultural. A proteção imediata das vítimas é indispensável, mas sua efetividade depende de condições institucionais e sociais que ultrapassam o sistema penal. Uma mulher ameaçada pode obter medida protetiva e continuar vulnerável se não houver fiscalização. Pode receber acolhimento psicológico e permanecer economicamente dependente do agressor. Pode utilizar um aplicativo de denúncia e não encontrar atendimento presencial. Pode conquistar autonomia financeira e continuar submetida a ameaças e perseguições. Essas situações revelam relações de interdependência que exigem políticas articuladas.
A concepção de política cognitiva de Alberto Guerreiro Ramos acrescenta outra dimensão à análise. As representações sociais sobre masculinidade, feminilidade, família, autoridade e autonomia participam da construção e da legitimação de determinadas relações de poder. O enfrentamento da violência exige questionar concepções que naturalizam a subordinação feminina e justificam práticas de controle e dominação. A utilização de tecnologias avançadas não assegura, por si só, a transformação dessas representações. Uma sociedade pode ampliar sua capacidade tecnológica e, simultaneamente, conservar padrões culturais autoritários e discriminatórios.
É nesse ponto que a comparação entre os programas adquire maior profundidade civilizatória. Não basta perguntar quais candidatos propõem penas mais severas, novos equipamentos tecnológicos ou ampliação de serviços. É necessário investigar quais concepções de sociedade orientam suas propostas, quais grupos sociais poderão ser efetivamente alcançados e em que medida as políticas reconhecem as condições econômicas, culturais e institucionais que reproduzem a violência.
A comparação documental evidencia diferenças na forma de relacionar proteção, segurança, autonomia e desigualdade de gênero. Entretanto, não permite determinar antecipadamente qual conjunto de propostas produzirá resultados mais expressivos ou alcançará maior número de mulheres. Essa questão depende de decisões administrativas, recursos disponíveis, cooperação federativa, capacidade de implementação e avaliação independente.
A contribuição do paradigma da complexidade consiste precisamente em recusar soluções isoladas e reconhecer que a prevenção da violência exige a articulação de instrumentos jurídicos, sociais, econômicos, educacionais e culturais. O alcance social de uma política pública não deve ser medido apenas pelo número de serviços oferecidos ou de aplicativos disponibilizados, mas também pela capacidade de assegurar proteção efetiva às mulheres que enfrentam maiores obstáculos para exercer seus direitos. Essa exigência constitui um critério fundamental para avaliar os compromissos eleitorais de 2026 e, posteriormente, os resultados das políticas implementadas.
Considerações finais
O feminicídio constitui uma expressão extrema das contradições entre os avanços jurídicos e institucionais da democracia brasileira e a persistência de relações sociais marcadas pela desigualdade de gênero e pela violência.
Os dados de 2025 demonstram a gravidade dessa contradição. O registro de 1.571 feminicídios, acompanhado de milhares de tentativas, ameaças e agressões, revela que o reconhecimento formal dos direitos das mulheres ainda não se traduz em proteção efetiva para parcelas significativas da população feminina.
A comparação entre Lula e Flávio Bolsonaro identifica diferenças relevantes. O programa de Lula explicita a relação entre violência, desigualdades de gênero, autonomia econômica e políticas sociais. O programa de Flávio Bolsonaro enfatiza instrumentos de segurança, tecnologia, responsabilização penal e fortalecimento familiar, além de apresentar medidas de acolhimento e capacitação econômica.
Essas diferenças não eliminam a necessidade de avaliar criticamente ambas as candidaturas. Lula precisa responder pelos resultados e pelas limitações das políticas implementadas durante seu governo. Flávio precisa demonstrar a viabilidade de suas propostas, esclarecer sua relação com programas já existentes e detalhar as respostas previstas para as diferentes condições de vulnerabilidade das mulheres. Seria indispensável utilizar indicadores desagregados por renda, raça ou cor, idade e localização, permitindo identificar quais grupos permanecem excluídos e por quais razões.
O episódio envolvendo Alfredo Gaspar acrescenta uma questão específica de responsabilidade política. Flávio Bolsonaro anunciou sua escolha como candidato a vice-presidente quando já existia uma acusação pública de estupro de vulnerável, ainda pendente de decisão judicial. A campanha contestou a acusação e defendeu seu arquivamento. Posteriormente, o STF determinou o encerramento do procedimento por insuficiência de indícios, sem excluir a possibilidade de nova apuração caso surjam novas provas.
Essa cronologia permite examinar os critérios políticos da escolha sem transformar uma acusação não comprovada em demonstração de culpabilidade. A defesa dos direitos das mulheres precisa ser acompanhada pelo respeito à presunção de inocência e às garantias fundamentais.
Os casos de Janja e Joice Hasselmann, por sua vez, evidenciam a importância de examinar a violência política e digital de gênero, distinguindo a crítica democrática legítima de manifestações misóginas, ameaças e campanhas de desqualificação pessoal. As pesquisas do MonitorA e o estudo acadêmico sobre os ataques a Janja demonstram que a violência política pode alcançar mulheres de diferentes orientações partidárias e assumir formas específicas de acordo com os contextos socioculturais e digitais.
O paradigma da complexidade de Edgar Morin permite compreender que a violência contra as mulheres resulta de interdependências entre relações familiares, condições econômicas, representações culturais, instituições públicas e processos políticos. A crítica feminista acrescenta a necessidade de reconhecer desigualdades históricas e experiências femininas diferenciadas. A concepção de política cognitiva de Guerreiro Ramos contribui para investigar como discursos e representações podem legitimar ou questionar relações de dominação.
Essas perspectivas indicam que o enfrentamento do feminicídio exige políticas públicas que combinem proteção imediata, responsabilização dos agressores, autonomia econômica, educação, transformação cultural e participação democrática.
A disputa presidencial de 2026 oferece uma oportunidade para examinar essas alternativas. Entretanto, a redução sustentável da violência dependerá da capacidade de transformar compromissos eleitorais em políticas efetivas, financiadas, territorialmente abrangentes e submetidas à avaliação pública.
Uma sociedade não pode considerar-se civilizatoriamente avançada enquanto tantas mulheres convivem com ameaças, agressões e limitações à sua autonomia. A qualidade de sua democracia também precisa ser avaliada pela capacidade de assegurar às mulheres o direito de viver sem violência, participar plenamente da vida pública e exercer sua liberdade em condições de igualdade.
Referências
(1) BOEIRA, Sérgio Luís. Feminicídio como termômetro do declínio civilizatório. Blog pessoal, 23 maio 2026.
(2) BOEIRA, Sérgio Luís. Feminismo complexo: entre interseccionalidade, decolonialidade e epistemologia da complexidade. Blog pessoal, 23 jul. 2026.
(3) BOEIRA, Sérgio Luís. A misoginia bolsonarista como dispositivo político: falas, agressões e a economia do ódio contra as mulheres. Blog pessoal, 7 set. 2026.
(4) FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2026.
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(12) CNN BRASIL. Gilmar arquiva acusação de estupro contra Alfredo Gaspar, vice de Flávio. Brasília, 6 out. 2026.
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(14) AIRES, Janaine; ROQUE, Thâmara. Ataques misóginos no Instagram: mediações algorítmicas e performatividade política de Janja Silva nas eleições de 2024. Revista Comunicação Midiática, Bauru, v. 21, n. 1, p. 135–154, 2026. DOI: 10.5016/pace8y94. Disponível em: https://comunicacaomidiatica.faac.unesp.br/index.php/CM/pt_BR/article/view/691.
(15) REVISTA AZMINA. MonitorA: veja quem são as candidatas mais ofendidas em 2022. 2022.
(16) CÂMARA DOS DEPUTADOS. Joice Hasselmann denuncia disseminação de notícias falsas e ataques a reputações. Brasília, 2019. Registro de depoimento à CPMI das Fake News.
(17) GUERREIRO RAMOS, Alberto. A nova ciência das organizações: uma reconceituação da riqueza das nações. Florianópolis: Enunciado Publicações, 2022.
(18) IBGE. Internet chega a 95% dos domicílios do país em 2025. Agência IBGE Notícias, 2 jul. 2026.
(19) FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. São Paulo: FBSP, 2025.
P.S.: Usei a IA GPT 6.1 na busca e organização das informações, e na elaboração de ilustração para o texto, que foi concebido, editado e revisado por mim.



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