top of page

Incubadoras solidárias e Lei Paul Singer: caminhos no Brasil e em SC

As incubadoras universitárias ligadas à economia solidária ocupam um lugar estratégico na história recente das relações entre universidade, trabalho associado e desenvolvimento territorial no Brasil. Desde os anos 1990, elas passaram a articular extensão, pesquisa e formação política em torno de cooperativas populares, grupos de produção associada e redes territoriais de geração de trabalho e renda. No contexto aberto pela Lei Paul Singer, promulgada em 2024, esse campo ganha novo sentido, porque passa a dialogar diretamente com um marco jurídico nacional voltado ao reconhecimento e fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários.

A base histórica das ITCPs (Incubadoras Tecnológicas e Cooperativas Populares) remete ao ambiente de crise social e reestruturação produtiva que marcou o Brasil nos anos 1990. Em meio ao desemprego estrutural, ao avanço da precarização e à fragilidade das formas tradicionais de inserção laboral, universidades públicas começaram a desenvolver experiências de assessoria a grupos populares organizados em cooperativas e associações. A experiência pioneira mais frequentemente destacada na literatura é a da UFRJ, a partir da qual se difundiu a proposta das Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares como dispositivos de apoio técnico, organizativo e pedagógico para iniciativas autogestionárias.

Esse processo não foi apenas administrativo ou universitário. Ele esteve ligado à emergência mais ampla da economia solidária como movimento social, campo intelectual e agenda pública. Ao longo dos anos 2000, com a consolidação de fóruns, redes e políticas públicas federais, as incubadoras se expandiram pelo país e passaram a constituir uma malha importante de mediação entre os saberes acadêmicos e as práticas econômicas populares. A formação da Rede Universitária de ITCPs, iniciada no fim dos anos 1990, foi decisiva para isso, pois favoreceu circulação de metodologias, intercâmbio político e reconhecimento mútuo entre experiências de diferentes regiões.

As ITCPs se caracterizam, em geral, por uma atuação voltada à incubação de cooperativas populares e de outros empreendimentos coletivos baseados na autogestão. Seu foco histórico recai sobre a constituição e o fortalecimento de grupos produtivos formados por trabalhadores e trabalhadoras em situação de vulnerabilidade, frequentemente inseridos em setores como reciclagem, alimentação, costura, prestação de serviços, agricultura familiar e artesanato. Mais do que oferecer assistência técnica convencional, a incubação envolve um processo formativo que articula organização coletiva, gestão democrática, planejamento, apoio jurídico-contábil, educação popular e construção de autonomia.


Por isso, as ITCPs não podem ser compreendidas apenas como instrumentos de empreendedorismo social. Sua identidade histórica está vinculada a uma crítica das formas convencionais de desenvolvimento e trabalho, afirmando a centralidade da cooperação, da democracia econômica e da produção de tecnologias sociais adequadas aos territórios e às populações com as quais atuam. Em muitos casos, elas também funcionam como espaços de formação universitária crítica, alterando o próprio modo como estudantes e docentes se relacionam com o conhecimento, a extensão e os conflitos sociais concretos.


Já as ITES (Incubadoras Tecnológicas de Economia Solidária), representam uma inflexão de linguagem e de escopo dentro desse mesmo campo. Embora compartilhem com as ITCPs a matriz da incubação universitária e o compromisso com a autogestão, as ITES tendem a enfatizar de maneira mais explícita a economia solidária como sistema territorial de relações sociais, econômicas e políticas. Em vez de focalizar somente a consolidação de cooperativas específicas, muitas ITES operam com redes locais, circuitos de comercialização, finanças solidárias, bancos comunitários, desenvolvimento territorial e articulação interinstitucional.


Essa diferença de ênfase é importante. Enquanto a sigla ITCP traz para o centro a cooperativa popular como unidade privilegiada de incubação, a sigla ITES destaca o ecossistema da economia solidária e seu enraizamento territorial. Na prática, porém, as fronteiras são porosas. Parte da literatura trata ITCPs e ITES como variantes de um mesmo movimento histórico de incubadoras tecnológicas de economia solidária, cujas diferenças decorrem mais de trajetórias institucionais, estilos metodológicos e autodenominações do que de separações substantivas absolutas.


As convergências entre ITCPs e ITES são numerosas. Ambas defendem a autogestão, a cooperação, a democracia interna, a valorização do trabalho, a solidariedade e o desenvolvimento territorial sustentável como princípios organizadores. Ambas também atuam como pontes entre universidades e territórios populares, contribuindo para a formação de sujeitos coletivos, para a consolidação de empreendimentos econômicos solidários e para a experimentação de alternativas ao padrão dominante de produção e circulação de riqueza. A diferença principal está no modo como cada experiência define sua porta de entrada: umas partem da cooperativa popular; outras, da rede territorial de economia solidária.


No caso de Santa Catarina, a trajetória das incubadoras é mais visível sob a forma de ITCPs do que de ITES formalmente nomeadas. A experiência da ITCP/FURB, criada em 1999, aparece como uma referência estadual duradoura, voltada à geração de trabalho e renda e à incubação de empreendimentos na perspectiva da economia solidária. Em Lages, a UNIPLAC consolidou outra experiência relevante, com atuação na Serra Catarinense e ênfase em metodologias de incubação associadas a processos formativos, apoio a cooperativas e organização de trabalhadores, inclusive no campo dos catadores. Mais recentemente, o Instituto Federal Catarinense também estruturou uma ITCP articulada a ações de agroecologia, cooperativas escolares e apoio a associações e cooperativas da agricultura familiar e da economia solidária em diferentes campi.


Esse quadro sugere que Santa Catarina possui um campo de incubação solidária real, ainda que institucionalmente desigual e com baixa visibilidade pública fora de alguns circuitos acadêmicos e extensionistas. Ao mesmo tempo, a busca por ITES formalmente denominadas dessa maneira no estado não revela experiências tão nítidas quanto as encontradas em outras unidades da federação, como Alagoas ou Bahia. Isso não significa ausência de práticas com perfil de ITES.


Significa, antes, que em Santa Catarina predominou uma nomenclatura e uma tradição mais vinculadas à identidade das ITCPs, mesmo quando o trabalho desenvolvido já incorpora dimensões territoriais, ambientais e em rede típicas das incubadoras de economia solidária.


É precisamente nesse ponto que a Lei Paul Singer se torna decisiva. A legislação nacional aprovada em 2024 institui a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária, estabelecendo princípios, diretrizes e parâmetros de reconhecimento para os empreendimentos econômicos solidários. Entre os fundamentos destacados estão a autogestão, a gestão democrática, a distribuição equitativa dos resultados, a valorização do trabalho humano, o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento territorial sustentável. Em outras palavras, a lei transforma em linguagem jurídico-institucional muitos dos princípios que já estruturavam, há décadas, a prática das ITCPs e ITES.


O impacto potencial dessa mudança é amplo. Se antes as incubadoras atuavam sobretudo como iniciativas universitárias de extensão crítica, agora elas passam a poder ser lidas também como infraestruturas territoriais estratégicas para implementação de uma política pública nacional. Isso vale tanto para o apoio à formalização e ao fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários quanto para a produção de capacidades locais de formação, assessoria técnica, articulação em rede e governança territorial. Em estados como Santa Catarina, onde há experiências importantes mas dispersas, a Lei Paul Singer pode funcionar como elemento de indução institucional, favorecendo articulação entre incubadoras, fóruns estaduais, movimentos de catadores, cooperativas e políticas municipais e estaduais.


Há, contudo, uma tensão importante a ser observada. O reconhecimento legal da economia solidária abre oportunidades de financiamento, estabilidade institucional e ampliação de escala, mas também traz o risco de burocratização e enquadramento excessivo de práticas que nasceram como formas críticas, experimentais e insurgentes de organização popular. O desafio, portanto, não é apenas fazer caber as incubadoras na nova legislação, mas garantir que o marco legal fortaleça sua potência pedagógica, política e transformadora, em vez de reduzi-las a mecanismos administrativos de execução de projetos.


Para Santa Catarina, isso significa recolocar algumas perguntas estratégicas. Como fortalecer as ITCPs já existentes e ampliar sua capacidade de incidência territorial? Como conectar mais intensamente universidade, cooperativismo popular, catadores, agroecologia, justiça ambiental e políticas públicas locais? E, sobretudo, como aproveitar a janela aberta pela Lei Paul Singer para consolidar um ecossistema catarinense de incubação solidária que una rigor técnico, compromisso político e enraizamento territorial?


Mais do que uma distinção meramente terminológica, o debate entre ITCPs e ITES revela modos de pensar a própria economia solidária no Brasil. Em um polo, aparece a ênfase na incubação de cooperativas populares como núcleo organizativo da autogestão. Em outro, surge a ênfase na construção de redes territoriais, circuitos econômicos alternativos e processos mais abrangentes de desenvolvimento solidário. No cenário atual, marcado pela nova legislação nacional, talvez o caminho mais fecundo seja reconhecer que essas duas tradições são menos concorrentes do que complementares.


Assim, o fortalecimento da economia solidária no Brasil e em Santa Catarina dependerá da capacidade de articular a densidade histórica das ITCPs com a amplitude territorial frequentemente afirmada pelas ITES. Onde houver cooperativas populares fragilizadas, a incubação seguirá sendo decisiva como processo de formação, assessoria e consolidação institucional. Onde houver redes locais em construção, as metodologias típicas das ITES podem ampliar o horizonte, conectando produção, comercialização, finanças solidárias, sustentabilidade ambiental e governança territorial. A Lei Paul Singer não resolve por si só essas questões, mas oferece um novo enquadramento para que universidades, movimentos e gestores públicos avancem nessa direção.

P.S.: Usei IA Perplexity Pro no levantamento de informações e na preparação desse artigo, tendo revisado a versão final, sobre a qual assumo inteira responsabilidade.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

©2019 by Prof. Dr. Sérgio Luís Boeira. Website construido com tecnologia Wix.

bottom of page