Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal diante dos extremos climáticos: um balanço crítico
Objetivo
Analisar comparativamente as políticas públicas de enfrentamento aos extremos climáticos em Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, articulando dois planos de leitura: o enfoque técnico-científico e oficial, expresso em leis, planos e sistemas de monitoramento; e o enfoque crítico, elaborado por pesquisadores, ambientalistas, jornalismo investigativo e organizações de povos tradicionais. Trata-se de um exercício de sociologia ambiental sobre a distância entre a densidade normativa e a efetividade da política climática no coração do Cerrado e do Pantanal.
Resumo
Os três entes federativos ocupam posição estratégica na crise climática brasileira: MS abriga metade do Pantanal e boa parte do Cerrado; GO é território-chave do Cerrado, “berço das águas” da América do Sul; o DF, enclave no Cerrado central, viveu entre 2016 e 2018 o mais longo racionamento hídrico de sua história. Os três dispõem de Políticas Estaduais/Distrital de Mudanças Climáticas, sistemas próprios de monitoramento (IMASUL, CIMEHGO, ADASA) e integraram consórcios federativos (Brasil Verde, Brasil Central). Contudo, a execução revela tensões estruturais: no Pantanal, o fogo recorde de 2020 e 2024, com origem majoritariamente humana e ligada a fazendas do agronegócio; em Goiás, a devastação da Chapada dos Veadeiros e do território Kalunga, com queimadas 130% superiores a 2023 e estiagem que levou à emergência em dezenas de municípios; no DF, a crise hídrica do Descoberto, a grilagem como principal vetor de desmatamento do Cerrado local e a pressão sobre Águas Emendadas. A hipótese que atravessa o texto é a de um pacto desenvolvimentista tríplice — agronegócio, construção civil e capital financeiro — que subordina a política climática à expansão da fronteira agrícola e imobiliária.

Introdução
Este texto dá continuidade aos balanços anteriores sobre Santa Catarina e Rio Grande do Sul e sobre São Paulo e Paraná (1, 2). O recorte agora se desloca para o centro-oeste do país: um bloco em que Cerrado e Pantanal, biomas responsáveis por parcela decisiva das águas superficiais e subterrâneas brasileiras, convivem com uma fronteira agropecuária em expansão e com pressões urbanas crescentes sobre Brasília e Goiânia. Como nos textos anteriores, o objetivo não é produzir um inventário legal exaustivo, mas comparar arquiteturas institucionais e confrontá-las com evidências de campo.
O texto está organizado em cinco seções. A primeira apresenta a arquitetura formal de Mato Grosso do Sul, com destaque para a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC/MS), o Plano Estado Carbono Neutro 2030, a Lei do Pantanal e o IMASUL. A segunda descreve a estrutura goiana — PEMC/GO, alterações recentes, Gecli, CIMEHGO e o Consórcio Brasil Central. A terceira detalha o arranjo do Distrito Federal, com a Estratégia Distrital de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, o Plano Carbono Neutro/DF, o Plano Integrado de Enfrentamento à Crise Hídrica e a atuação da ADASA. A quarta reúne os enfoques críticos — jornalismo ambiental, pesquisadores, MPF, organizações quilombolas e indígenas — sobre incêndios, desmatamento, seca e racismo ambiental. A quinta discute o pacto desenvolvimentista tríplice como chave interpretativa e aponta caminhos de justiça climática.
Mato Grosso do Sul: arquitetura formal e o paradoxo pantaneiro
Mato Grosso do Sul instituiu sua Política Estadual de Mudanças Climáticas pela Lei nº 4.555/2014, sob coordenação da Semadesc e execução técnica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) (3, 4). Em 2021, o estado formalizou o Plano Estado Carbono Neutro até 2030, apresentado como o mais ambicioso do país no plano subnacional, com metas de zerar o desmatamento ilegal, restaurar áreas degradadas, reduzir emissões da pecuária e ampliar energias renováveis (5). O compromisso foi levado à COP-26 em Glasgow e integra o Consórcio Brasil Verde, que reúne 15 estados sob o marco Governadores pelo Clima (6).
O aparato de monitoramento e comando conta com o IMASUL, com sua estrutura reorganizada pelo Decreto nº 16.228/2023, coordenações de fiscalização ambiental, e articulação com a Defesa Civil Estadual para eventos extremos, especialmente incêndios pantaneiros e estiagens no Cerrado sul-mato-grossense (4). Em 2023, foi promulgada a Lei nº 6.160, regulamentada pelo Decreto nº 16.388/2024, que dispõe sobre a conservação, proteção, restauração e exploração do Pantanal, disciplinando cheias e vazantes e barrando ações humanas que alterem o regime hidrológico natural do bioma (7, 8).
A resposta oficial aos incêndios de 2020 e 2024 mobilizou operativos integrados com Ibama, ICMBio, PrevFogo, Força Nacional e brigadas do IMASUL, além de portarias que autorizaram a contratação emergencial de 145 a 187 brigadistas em municípios como Aquidauana, Corumbá, Miranda e Porto Murtinho (9, 10). Em 2024, sob pressão federal e da opinião pública, o governador Eduardo Riedel editou decreto suspendendo licenças de supressão de vegetação no Pantanal e firmou acordo com o Ministério do Meio Ambiente para revisar procedimentos de licenciamento e fiscalização (11, 12).
Goiás: institucionalidade, CIMEHGO e o desafio do Cerrado
Goiás foi o primeiro estado do bloco a formalizar sua política climática, pela Lei nº 16.497/2009, alterada pela Lei nº 22.968/2024, que atualizou instrumentos, metas e diretrizes da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (13, 14). A execução é coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), por meio da Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos (GECLI), com a missão de formular políticas de mitigação, adaptação, pagamento por serviços ambientais e integração com planos federais (15). Em 2025, foi aprovada, no âmbito de comissão mista da Assembleia Legislativa, proposta de nova lei (PL 12870/26) para atualizar dispositivos e reforçar a governança climática estadual (16).
Como suporte técnico-científico, o estado opera o Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (CIMEHGO), sistema público de monitoramento de tempo, clima, agricultura, queimadas e energia, integrado às redes federais (ANA, INPE, Inmet) (17). Complementarmente, a Lei nº 23.202/2025 instituiu a Política Estadual de Fiscalização de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, buscando estruturar a atuação de fiscalização e comando ambiental (18).
Diante da conjuntura de 2024 — ano em que Goiás registrou 5.954 focos de calor, com aumento de mais de 130% em relação a 2023 e prejuízos estimados em até R$ 1,5 bilhão —, o governador Ronaldo Caiado editou o Decreto nº 10.503/2024, que declarou emergência ambiental por 120 dias em razão dos incêndios florestais, e o Decreto nº 10.407/2024, que declarou emergência hídrica em dezenas de municípios afetados pela estiagem (19, 20, 21). O estado integra o Consórcio Brasil Central (COMBRACE), que reúne DF, GO, MA, MT, MS, RO e TO, e apresentou na COP30 sua agenda “Defesa do Cerrado”, incluindo pactos de restauração, PSA e crédito de carbono (22, 23).
Distrito Federal: enclave no Cerrado e memória da crise hídrica
O Distrito Federal dispõe de arquitetura climática comparativamente moderna. A Lei Distrital nº 4.136/2008 dispôs sobre medidas de retirada de dióxido de carbono e combate ao efeito estufa; posteriormente, a Lei Distrital nº 4.797/2012 organizou princípios, objetivos e instrumentos da Política Distrital de Mudanças Climáticas (24). A partir daí, sucessivas normas consolidaram a Estratégia Distrital de Enfrentamento às Mudanças Climáticas — DF Clima —, o Decreto nº 43.413/2022 (Plano Carbono Neutro/DF) e o Decreto nº 45.810/2024, que aprovou o Plano ABC+/DF de agricultura de baixo carbono (25, 26). A Secretaria de Meio Ambiente (SEMA/DF) coordena a política e os inventários de emissões, além de manter a agenda formativa “Mudanças Climáticas: entenda e aprenda” e cenários climáticos projetados até 2099 (27).
Do ponto de vista hídrico e de resposta a extremos, a ADASA — Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF — publicou, em 2017, o Plano Integrado de Enfrentamento à Crise Hídrica, elaborado com CAESB, SEMA/DF, Defesa Civil e Comitês de Bacia, em resposta ao racionamento decretado em janeiro daquele ano no reservatório do Descoberto (28, 29). O rodízio de abastecimento durou até maio de 2018 e afetou 1,63 milhão de moradores, com o Descoberto chegando a 5,3% de seu volume útil em outubro de 2017 (30, 31). A partir de 2024, a ADASA adotou novo modelo de gestão hídrica, com curvas de referência para o volume útil dos reservatórios Descoberto e Santa Maria e classificação de estados hidrológicos que hoje mantêm ambos em cota máxima (32, 33).
O DF integra o Consórcio Brasil Central e o Consórcio Brasil Verde e recentemente sediou a “COP Cerrados”, encontro preparatório para a COP30 em Belém, com foco no bioma que ocupa mais de 60% de seu território (34).
Enfoque crítico: incêndios, seca, grilagem e vozes silenciadas
A leitura crítica dos três casos permite deslocar o foco das leis para as práticas — e nesse deslocamento a distância entre norma e execução se torna evidente.
No Pantanal sul-mato-grossense, o fogo de 2020 destruiu cerca de 2,5 milhões de hectares e o de 2024 fez a área queimada superar em 62% a média histórica nacional, com Corumbá permanecendo como o município com maior área queimada acumulada entre 1985 e 2024 — mais de 3,8 milhões de hectares (35, 36). Pesquisas mostram que aproximadamente 84% das queimadas no bioma têm origem humana, com uso do fogo para abertura de pastagem e manejo pecuário (37). Investigação da Repórter Brasil identificou que parte relevante dos focos de 2020 começou em fazendas de pecuaristas fornecedores de grandes grupos do agronegócio (38). Levantamento da Famasul estimou em R$ 1,2 bilhão o prejuízo do agronegócio de MS em 2024 — dado que expõe o paradoxo de um setor economicamente dependente do bioma que ao mesmo tempo é apontado como principal vetor do fogo (39).
A crítica ambientalista se concentra também na Lei nº 6.160/2023 e nos projetos que a precederam. O Observatório Pantanal e o SOS Pantanal denunciaram versões dos PLs 003 e 561/2022 que permitiriam pecuária extensiva, obras e empreendimentos em áreas protegidas do bioma (40). O portal ((o))eco e o portal Ecoa documentaram idas e vindas do governo Riedel entre decretos que ampliaram e depois suspenderam supressão de vegetação (41, 42). O STJ, em 2024, determinou que o TJMS revisasse a autorização para desmatar 20,5 mil hectares no Pantanal — área superior à zona urbana de Campo Grande (43).
Em Goiás, o balanço é igualmente severo. O incêndio criminoso na Chapada dos Veadeiros em setembro de 2024, alvo de inquéritos da Polícia Federal, atingiu mais de 62 mil hectares — cerca de 26% da unidade de conservação — e ameaçou diretamente o território quilombola Kalunga e a Terra Indígena Avá-Canoeiro (44, 45, 46). A CONAQ manifestou preocupação com as vidas e a biodiversidade Kalunga; lideranças declararam ao Jornal Nacional e ao Globo que árvores centenárias estavam sendo perdidas (47, 48). Em paralelo, o G1 documentou que o orçamento federal para prevenção e combate a incêndios foi reduzido em 2024 e só recomposto emergencialmente após a explosão dos focos no Pantanal e no Cerrado (49).
Pesquisas acadêmicas da UFG e do Ministério Público Estadual apontam sobrecarga hídrica na bacia do Meia Ponte, que abastece Goiânia e a região metropolitana, com centenas de processos extrajudiciais relacionados a conflitos de uso da água — pressão associada, sobretudo, ao avanço da irrigação para grãos e da hidroagricultura (50, 51). A Instrução Normativa SEMAD nº 12/2026 tenta reordenar outorgas em uma bacia já historicamente sobreoutorgada (52). Documentos do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) — Capítulo Cerrado — e da Campanha Cerrado sistematizam violações de direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais no bioma, especialmente Kalunga, com desmatamento ilegal, contaminação por agrotóxicos e grilagem como padrão estrutural (53, 54).
No Distrito Federal, a crítica se concentra em três eixos. Primeiro, o próprio diagnóstico oficial da SEMA/DF reconhece que “a grilagem de terras é o maior problema ambiental do Distrito Federal”, responsável pelo desmatamento de mais de 60% do Cerrado local (55). Segundo, operações do ICMBio, da PMDF Ambiental e da SEMA/DF em 2024 mostraram que a grilagem avançava mesmo em áreas críticas para o abastecimento, como a Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto (56, 57). Terceiro, estudos e reportagens documentam o racismo ambiental na capital: a Estratégia Distrital de Mudanças Climáticas reconhece formalmente, em seu Eixo Temático III (Justiça Climática), que povos e comunidades tradicionais e populações periféricas concentram maior vulnerabilidade, mas reportagens do IESB e do Correio Braziliense mostram que Plano Piloto e periferias vivem realidades climáticas distintas, com temperaturas até 10 °C superiores em áreas negras e de baixa renda (58, 59, 60).
O Tribunal Permanente dos Povos e a organização Terra de Direitos, ao lado de coletivos como o Movimento Nacional em Defesa do Cerrado, denunciam a não titulação sistemática de territórios quilombolas e tradicionais no bioma como matriz da vulnerabilidade climática de suas populações (61). No plano indígena, a Nota do Conselho de Lideranças do Povo Guató (Guadakan/Pantanal) e a manifestação da APIB sobre os incêndios evidenciam o custo humano das falhas de prevenção: a Terra Indígena Kadiwéu chegou a ter 68% de seu território consumido pelo fogo em 2024 (62, 63).
O pacto desenvolvimentista e o horizonte da justiça climática
Comparados com SC/RS e SP/PR, os casos de MS, GO e DF confirmam um padrão brasileiro: institucionalidade climática densa, execução seletiva. Os três dispõem de leis, planos, sistemas e consórcios que, no papel, seriam capazes de estruturar respostas robustas. No entanto, a materialidade da política climática revela subordinação a três interesses articulados:
Agronegócio — pecuária extensiva no Pantanal, grãos e irrigação no Cerrado goiano e no entorno do DF, com pressão sobre outorgas, autorizações de supressão de vegetação e uso do fogo (37, 38, 50).
Construção civil e capital imobiliário — grilagem como matriz de desmatamento no Cerrado do DF e nas franjas urbanas de Goiânia, com efeitos sobre bacias de abastecimento (55, 56).
Capital financeiro — expansão do crédito rural para monoculturas e pecuária de exportação, financiamento de projetos de infraestrutura e de commodities agrominerais no Centro-Oeste, com forte penetração do capital estrangeiro e de fundos (53).
Nesse quadro, a política ambiental funciona como um regulador de conflito de baixa intensidade, com respostas emergenciais robustas apenas quando a crise se torna internacionalmente visível — como no Pantanal em 2020 e 2024. As vozes que sustentam uma agenda de justiça climática vêm de instâncias autônomas: MPF, MP estaduais, universidades federais (UFG, UnB, UFMS), APIB, CONAQ, Terra de Direitos, Observatório do Clima, ISA, WWF-Brasil, SOS Pantanal, Ecoa, Instituto Cerrados, ((o))eco, Agência Pública, InfoAmazonia e Repórter Brasil (35–63).
A hipótese que atravessa os três balanços (SC/RS, SP/PR, MS/GO/DF) é a de que, sob o discurso de sofisticação técnica e de metas climáticas ambiciosas, prevalece um pacto desenvolvimentista tríplice — agronegócio, construção civil, capital financeiro — que subordina o enfrentamento da crise à expansão das commodities e do mercado imobiliário. Enfrentar essa realidade exige articular densidade institucional com controle social efetivo, titulação e proteção de territórios tradicionais, corte estrutural do fogo e do desmatamento e uma agenda pública explícita de justiça climática que reconheça o racismo ambiental como categoria analítica e política.
Considerações finais
O balanço aqui esboçado sugere que Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal não sofrem de ausência de política climática — sofrem de captura política de sua execução. A comparação entre a arquitetura formal e a evidência empírica mostra que a densidade normativa convive com regressões silenciosas: revisões do Código Florestal, flexibilizações de licenciamento, sobreoutorgas de água, tolerância à grilagem e cortes orçamentários em anos de crise. O caminho para uma política climática efetiva no Cerrado e no Pantanal passa, portanto, pela ruptura desse pacto e pelo reconhecimento das populações que já pagam, com corpos e territórios, a conta da falência climática — povos indígenas, quilombolas, faxinalenses, pantaneiros e periféricos.
Referências
(1) BOEIRA, S. L. SC e RS diante dos extremos climáticos: um balanço crítico. Blog sergioboeira.com, 2026.
(2) BOEIRA, S. L. SP e PR diante dos extremos climáticos: um balanço crítico. Blog sergioboeira.com, 2026.
(3) Mato Grosso do Sul. Lei nº 4.555, de 15 de julho de 2014 — Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC. al.ms.gov.br.
(4) Mato Grosso do Sul. Decreto nº 16.228, de 7 de julho de 2023 — Estabelece estrutura básica e competência do IMASUL. aacpdappls.net.ms.gov.br.
(5) IMASUL. MS oficializa Plano Estado Carbono Neutro em 2030 e vai para a COP-26. imasul.ms.gov.br.
(6) Consórcio Brasil Verde. Institucional. consorciobrasilverde.com.br.
(7) Mato Grosso do Sul. Lei nº 6.160, de 18 de dezembro de 2023 — Lei do Pantanal.
(8) Mato Grosso do Sul. Decreto nº 16.388, de 16 de fevereiro de 2024. aacpdappls.net.ms.gov.br.
(9) Campo Grande News. Ibama contrata 187 brigadistas para combater fogo no Pantanal. campograndenews.com.br.
(10) Ibama/MMA. MMA promove oficina com governos de MT e MS para pacto de prevenção e controle dos incêndios no Pantanal. gov.br/ibama.
(11) ((o))eco. Governo do MS derruba licenças para desmatamento no Pantanal. oeco.org.br.
(12) Correio do Estado. Marina Silva e Riedel entram em acordo para preservar Pantanal. correiodoestado.com.br.
(13) Goiás. Lei nº 16.497, de 10 de fevereiro de 2009 — Política Estadual sobre Mudanças Climáticas. legisla.casacivil.go.gov.br.
(14) Goiás. Lei nº 22.968, de 3 de setembro de 2024 — Altera a Lei nº 16.497/2009. legisla.casacivil.go.gov.br.
(15)SEMAD-GO. Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos – GECLI. goias.gov.br/meioambiente.
(16) Assembleia Legislativa de Goiás. Proposta sobre política de mudanças climáticas é aprovada por colegiado. portal.al.go.leg.br.
(17)CIMEHGO. Sistema de Meteorologia e Hidrologia do Estado de Goiás. cimehgo.meioambiente.go.gov.br.
(18) Goiás. Lei nº 23.202, de 9 de janeiro de 2025 — Política Estadual de Fiscalização de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. legisla.casacivil.go.gov.br.
(19) Goiás. Decreto nº 10.503/2024 — Situação de emergência ambiental por incêndios. goias.gov.br/meioambiente.
(20) Goiás. Decreto nº 10.407, de 5 de fevereiro de 2024 — Emergência por estiagem. legisla.casacivil.go.gov.br.
(21) G1 Goiás. Queimadas crescem mais de 130% em Goiás em 2024. g1.globo.com.
(22) SEMAD-GO. Goiás apresenta avanços ambientais e reforça defesa do Cerrado na COP30. goias.gov.br/meioambiente.
(23) Gov.br/Secom. Debates da COP30 também abrem espaço para o Cerrado. gov.br/secom.
(24) SEMA-DF. Legislação do Clima. sema.df.gov.br.
(25) DF. Decreto nº 43.413, de 7 de junho de 2022 — Plano Carbono Neutro do DF. legisweb.com.br.
(26) DF. Decreto nº 45.810, de 16 de maio de 2024 — Plano ABC+/DF. dflegis.df.gov.br.
(27) SEMA-DF. Instrumentos e governança para o enfrentamento das mudanças climáticas no DF. sema.df.gov.br.
(28) ADASA. Plano Integrado de Enfrentamento à Crise Hídrica, 2017. adasa.df.gov.br.
(29) GDF. Relatório oficial da crise hídrica 2015-2018. gestao2015-2018.df.gov.br.
(30) G1 DF. Um ano de racionamento: confira os números da crise hídrica no DF. g1.globo.com.
(31) SEMA-DF. Brasília encerra racionamento após economizar água e reabastecer reservatórios. sema.df.gov.br.
(32) ADASA. Resolução nº 39, de 4 de julho de 2024 — Curvas de referência dos reservatórios Descoberto e Santa Maria. adasa.df.gov.br.
(33) Saneamento Ambiental. DF implementa novo modelo de gestão hídrica. saneamentoambiental.com.br.
(34) Politize! Consórcio Brasil Verde e os estados brasileiros na COP. politize.com.br.
(35) Extra Classe. Área queimada no Brasil em 2024 supera média histórica em 62%. extraclasse.org.br.
(36) CNN Brasil. MapBiomas: até junho de 2024, Pantanal queimou o equivalente a três cidades de São Paulo. cnnbrasil.com.br.
(37) G1 MT. Mais de 80% das queimadas no Pantanal são causadas por humanos. g1.globo.com.
(38) Repórter Brasil. Fogo no Pantanal mato-grossense começou em fazendas de pecuaristas fornecedores de gigantes do agronegócio. reporterbrasil.org.br.
(39) G1 MS. Pantanal em chamas: prejuízo do agronegócio de MS chega a R$ 1,2 bilhão, aponta Famasul. g1.globo.com.
(40) Observatório Pantanal. Carta aberta da sociedade civil sobre a legislação para o Pantanal de MS. observatoriopantanal.org.
(41) ((o))eco. Lei sancionada no MS protege cheias e vazantes do Pantanal. oeco.org.br.
(42) Ecoa. Estado vai rever decreto que ampliou desmatamento no Pantanal. ecoa.org.br.
(43) Correio do Estado. STJ manda tribunal de MS revisar desmate de 20,5 mil hectares no Pantanal. correiodoestado.com.br.
(44) ((o))eco. Incêndio criminoso em Veadeiros já atingiu mais de 62 mil hectares. oeco.org.br.
(45) G1 Goiás. Incêndios na Chapada dos Veadeiros são alvo de investigação da PF. g1.globo.com.
(46) Diário de Goiás. Incêndio na Chapada dos Veadeiros volta a atingir Terra Indígena Avá Canoeiro. diariodegoias.com.br.
(47) CONAQ. CONAQ se solidariza com os quilombolas Kalunga diante dos incêndios. conaq.org.br.
(48) O Globo/Miriam Leitão. “Na matança desse fogo, árvores de muitos anos vão deixar de existir”. oglobo.globo.com.
(49) G1 Política. Combate a incêndios teve corte de verba em 2024. g1.globo.com.
(50) UFG. Segurança hídrica: conflitos de uso da água na bacia do Rio Meia Ponte. files.cercomp.ufg.br.
(51)Prefeitura de Goiânia/SANEAGO. Plano de ações contingenciais em situações de escassez hídrica – Goiânia 2024. goiania.go.gov.br.
(52) SEMAD-GO. Instrução Normativa nº 12/2026 — Outorgas na UPGRH do Rio Meia Ponte. legisla.casacivil.go.gov.br.
(53) Tribunal Permanente dos Povos. Sessão Cerrado — Contexto e Acusação Final. tribunaldocerrado.org.br.
(54) Campanha Cerrado. Recomendações do TPP. campanhacerrado.org.br.
(55) SEMA-DF. Grilagem de terras é o maior problema ambiental do DF. sema.df.gov.br.
(56) ICMBio. Fiscalização ambiental na APA da Bacia do Rio Descoberto combate crimes ambientais e grilagem. gov.br/icmbio.
(57) Correio Braziliense. DF em alerta para crimes ambientais; 39 ações em 2024. correiobraziliense.com.br.
(58) SEMA-DF. Eixo Temático III – Justiça Climática. sema.df.gov.br.
(59) IESB. Racismo ambiental no DF: impactos da desigualdade urbana nas periferias. jornalismo.iesb.br.
(60) Correio Braziliense. Ilhas de calor e desigualdade climática no DF. correiobraziliense.com.br.
(61) Sociedade em Debate/SciELO. Violências contra os povos do Cerrado. scielo.br.
(62) APIB/Conselho Guató. Nota do Conselho de Lideranças do Povo Guató sobre os incêndios. apiboficial.org.
(63) G1 MS. Fogo já destruiu 68% da Terra Indígena Kadiwéu. g1.globo.com.
P.S.: Usei a IA Perplexity Pro na busca e organização das informações, e na elaboração de ilustração para o texto, que foi concebido, editado e revisado por mim.



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