Redução da maioridade penal e encarceramento em massa: falsas soluções para problemas complexos
- Sérgio Luís Boeira
- 12 de jun.
- 6 min de leitura
O debate sobre a redução da maioridade penal volta à cena em um momento em que o Brasil já vive uma crise profunda de encarceramento em massa e de violação sistemática de direitos nas prisões. A aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, da proposta de emenda constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos reabre uma agenda punitivista que ignora deliberadamente o diagnóstico consolidado sobre o sistema prisional brasileiro. Em vez de enfrentar as causas estruturais da violência, o país flerta novamente com uma “solução mágica” que promete segurança, mas tende a fortalecer o crime organizado e a ampliar a vulnerabilidade de jovens já marcados pela desigualdade, pelo racismo estrutural e pela ausência do Estado em suas formas garantidoras.

Um sistema prisional em colapso
Há pelo menos duas décadas, múltiplos levantamentos e relatórios vêm mostrando que o sistema prisional brasileiro opera em estado de colapso crônico. O Brasil consolidou-se entre os países que mais encarceram no mundo, com uma população prisional que cresce de forma acelerada desde o início dos anos 2000, sem qualquer correspondência consistente com a redução das taxas de violência letal. Ao mesmo tempo, o déficit de vagas permanece elevadíssimo, as condições materiais das unidades são frequentemente descritas como insalubres e degradantes, e a capacidade do Estado de garantir direitos básicos, como acesso à água, alimentação adequada, saúde e defesa técnica, é severamente limitada.
Relatórios de organismos internacionais e de organizações de direitos humanos qualificam o sistema prisional brasileiro como cruel, desumano e degradante, com superlotação endêmica, práticas sistemáticas de tortura e violência entre presos, além de racionamento de água e comida em diversas unidades. Em anos recentes, organizações da sociedade civil passaram a denunciar também a chamada “pena de fome”, isto é, a gestão da alimentação como forma de castigo coletivo, com longos períodos de jejum e desnutrição. Em suma, trata-se de um ambiente institucional que viola sistematicamente a legislação nacional e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Prisão, facções e produção institucional do crime
Nesse contexto, não é surpreendente que o sistema prisional tenha se convertido em espaço estratégico para a consolidação e expansão de facções criminosas. A superlotação, a precariedade estrutural, o abandono estatal e a violência cotidiana criam um ambiente propício para que grupos organizados assumam funções de mediação de conflitos, proteção, disciplina interna e mesmo de provisão de bens de primeira necessidade. A prisão, em vez de um aparato de “reintegração social”, torna-se um laboratório de governança criminal.
Facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) passaram a organizar-se a partir, e através, das prisões, construindo redes de solidariedade interna, códigos de conduta e estratégias de expansão territorial que se apoiam no fluxo contínuo de pessoas presas. Em muitos casos, o ingresso no sistema prisional torna-se a porta de entrada para a filiação e o disciplinamento por essas organizações. A cada jovem lançado nesse ambiente, amplia-se a base de recrutamento, circulação de informações e controle exercido pelas facções sobre os territórios dentro e fora dos muros.
Quando se observa o sistema prisional com as lentes da complexidade, fica claro que ele não é apenas um espaço que “recebe” pessoas já envolvidas com o crime. Ele produz, organiza e retroalimenta redes criminais. A insistência em políticas de encarceramento em massa, sem transformação estrutural das prisões, não combate o crime organizado: é parte da sua ecologia de reprodução.
Juventude, seletividade penal e racismo estrutural
A proposta de reduzir a maioridade penal não se dá em um vazio social. A população prisional brasileira é majoritariamente composta por jovens negros e pobres, com baixa escolaridade, oriundos de periferias urbanas onde o Estado é muito mais visível em sua face policial do que em suas funções de garantia de direitos. A seletividade penal não é um efeito colateral: é a forma normal de funcionamento do sistema.
Reduzir a maioridade penal significa, na prática, expandir essa seletividade para adolescentes de 16 e 17 anos, aprofundando a criminalização da pobreza e do pertencimento racializado a determinados territórios. Esses jovens são simultaneamente alvo da violência policial, das lacunas de políticas públicas e das promessas de pertencimento e proteção oferecidas pelo crime organizado. Empurrá-los para o sistema prisional adulto, em vez de fortalecer políticas de educação, cultura, saúde mental, trabalho e medidas socioeducativas, é consolidar um circuito perverso que liga periferia, prisão e facções.
Do ponto de vista da justiça juvenil, é significativo notar que, mesmo nos marcos estreitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), há evidências de que medidas socioeducativas, quando adequadamente implementadas, apresentam taxas de reincidência menores que as do sistema prisional. Ou seja, existem experiências e dispositivos que oferecem respostas mais eficazes do que o modelo prisão, mas são sistematicamente subfinanciados e deslegitimados pelo discurso punitivista.
A racionalidade punitiva como pensamento simplificador
A insistência na redução da maioridade penal revela uma forma de pensamento simplificador, no sentido trabalhado por Edgar Morin. Problemas complexos – que envolvem desigualdade social estrutural, racismo, políticas de drogas, circulação de armas, precarização do trabalho, falhas educacionais e territoriais – são reduzidos a uma variável: a idade penal. A partir dessa simplificação, projeta-se a fantasia de que, ao “endurecer” a lei contra adolescentes, a violência diminuirá.
Essa racionalidade punitiva é funcional politicamente. Ela converte medo social em capital eleitoral, oferece respostas rápidas e facilmente comunicáveis, e desloca o foco do debate das responsabilidades estruturais do Estado para a figura do “inimigo interno” jovem, negro e periférico. No entanto, do ponto de vista sistêmico, produz o contrário do que promete: alimenta o colapso prisional, fortalece as facções, aprofunda as desigualdades e naturaliza a violação de direitos como forma legítima de governo dos corpos indesejáveis.
Em termos de complexidade, podemos dizer que se trata de um circuito de retroalimentação positiva: mais encarceramento em um sistema degradado gera mais violência, mais poder das facções e mais medo social, que por sua vez alimenta a demanda por mais encarceramento. Quebrar esse circuito exige outro paradigma, não apenas ajustes marginais.
Impactos previsíveis da redução da maioridade penal
Se analisarmos a proposta de redução da maioridade penal à luz do que já se sabe sobre o sistema prisional brasileiro, alguns impactos previsíveis se destacam:
Aumento da população carcerária, agravando a superlotação e a crise de condições materiais nas prisões.
Ampliação do contingente de jovens vulneráveis sob domínio das facções, com maior possibilidade de aliciamento e disciplinamento criminal.
Sobrecarregamento adicional do Judiciário e dos serviços de justiça criminal, em um cenário em que já há grande número de presos provisórios e atrasos processuais.
Reforço da seletividade penal, com impacto desproporcional sobre adolescentes negros, pobres e moradores de periferias.
Desvio de recursos públicos de políticas de prevenção, proteção social e socioeducação para a expansão de estruturas carcerárias, normalmente mais caras e menos eficazes.
Ou seja, se tomarmos seriamente os dados e as experiências acumuladas, o resultado mais provável não é a redução da criminalidade, mas o aprofundamento de um modelo de segurança pública baseado na punição de jovens vulneráveis e na naturalização da violência institucional.
Alternativas: outro paradigma para juventude, segurança e justiça
Diante desse quadro, a questão que se coloca não é se devemos “ser duros” ou “brandos” com adolescentes. A questão é: que tipo de sociedade estamos produzindo quando a principal resposta à juventude em conflito com a lei é a prisão adulta em condições desumanas? E que tipo de política de segurança é possível construir sem enfrentar o vínculo estrutural entre encarceramento em massa, facções e desigualdade?
As alternativas passam por, pelo menos, quatro eixos:
Fortalecer e qualificar profundamente o sistema de medidas socioeducativas, garantindo equipes técnicas, acompanhamento individualizado, escolarização, cultura, esporte e trabalho, em vez de reduzir esses espaços a miniaturas do sistema prisional.
Investir em políticas de juventude nos territórios mais vulnerabilizados: escolas integrais, oferta de cultura, esporte, tecnologia, redes de apoio psicossocial e políticas de renda, rompendo a lógica de que a presença do Estado se dá quase exclusivamente pela via policial.
Reformar estruturalmente o sistema de justiça criminal e o sistema prisional, com redução de presos provisórios, ampliação do acesso à defesa, enfrentamento das práticas de tortura, melhoria das condições materiais e expansão de alternativas penais à prisão.
Rediscutir a política de drogas, o modelo de policiamento e as prioridades orçamentárias em segurança pública, deslocando o foco do encarceramento de pequenos varejistas e “mulas” para o enfrentamento inteligente das grandes redes de armas, drogas e lavagem de dinheiro.
Nada disso é simples, nem produz resultados em curto prazo eleitoral. Mas, justamente por isso, revela o contraste entre o que seria uma política de segurança pública ancorada em direitos e complexidade, e o que é uma política marcada pela lógica do espetáculo punitivo.
Conclusão: entre a barbárie e a responsabilidade
A redução da maioridade penal, neste contexto, não é um detalhe técnico, mas um sinal de rumo civilizatório. Ao optar por lançar adolescentes de 16 e 17 anos em um sistema prisional falido, superlotado e dominado por facções, o Estado brasileiro não está “protegendo” a sociedade: está assinando embaixo de uma política que produz mais violência, mais sofrimento e mais corrosão democrática.
Encarar a complexidade do problema implica reconhecer que segurança pública não se constrói com sacrifícios simbólicos de corpos jovens, mas com políticas consistentes de redução de desigualdades, garantia de direitos, reforma institucional e desmonte dos circuitos que alimentam o crime organizado. Entre a barbárie punitiva travestida de solução fácil e a responsabilidade democrática de enfrentar problemas complexos com respostas complexas, o tamanho do desafio é enorme. Mas é exatamente aí que se decide que país estamos dispostos a construir – e para quem.
P.S.: Usei IA Perplexity Pro no levantamento de informações e Copilot na elaboração da imagem que ilustra esse artigo, tendo revisado a versão final, sobre a qual assumo inteira responsabilidade.



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