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Salvar a democracia em tempos de simplificação: política cognitiva, crise da cidadania e limites ecológicos

há 3 dias
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Atualizado: há 3 dias

Objetivo

Analisar/interpretar a crise contemporânea da democracia brasileira para além de sua dimensão estritamente político-institucional, relacionando os conflitos em torno do Supremo Tribunal Federal, as disputas eleitorais e a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo às transformações econômicas, sociais, culturais, comunicacionais e ecológicas que condicionam a cidadania. O artigo articula contribuições de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, Alberto Guerreiro Ramos, Benjamin Barber, Serge Moscovici, Manuel Castells e Edgar Morin para investigar como a expansão da racionalidade mercantil, a valorização cultural do simples, do fácil e do imediato, a produção de representações sociais polarizadas e sua circulação acelerada pelas redes podem favorecer formas de política cognitiva pouco adequadas à complexidade dos problemas contemporâneos. A crise climática e os riscos de transições críticas na Amazônia acrescentam uma dimensão decisiva ao problema: diferentemente dos governos, algumas consequências ecológicas não podem ser simplesmente revertidas na eleição seguinte.


Resumo

A crise das democracias contemporâneas não pode ser compreendida apenas como uma disputa pela preservação das instituições ou pela alternância entre governos. As decisões produzidas pelas democracias interferem nas condições econômicas, sociais e ecológicas dentro das quais a própria cidadania continuará sendo exercida. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal tornou-se simultaneamente uma instituição decisiva na reação às tentativas de ruptura da ordem constitucional e um objeto central da contestação política. Argumenta-se neste artigo que parte da crescente judicialização de questões politicamente controvertidas deve ser compreendida também em relação às ações e omissões dos outros Poderes, como demonstram conflitos envolvendo a pandemia de Covid-19, os direitos dos povos indígenas e a proteção ambiental. Essa dinâmica institucional ocorre num contexto cultural mais abrangente. A crítica de Alberto Guerreiro Ramos à sociedade centrada no mercado (3), a análise de Benjamin Barber sobre a infantilização do consumidor e a “esquizofrenia cívica” (4), a teoria das representações sociais de Serge Moscovici (5), a crise da representação e as transformações comunicacionais examinadas por Manuel Castells (6), a análise da erosão democrática desenvolvida por Steven Levitsky e Daniel Ziblatt (1)(2) e o paradigma da complexidade de Edgar Morin (7) permitem compreender dimensões complementares do problema. A crise climática radicaliza essa reflexão, pois desmatamento, aquecimento, secas, incêndios e alterações na circulação de umidade podem interagir de maneira não linear na Amazônia, aumentando o risco de transições ecossistêmicas de grande escala (14)(15). Surge, assim, uma assimetria fundamental entre democracia e ecologia: governos são substituíveis e leis podem ser modificadas, enquanto determinadas perdas ecológicas podem tornar-se irreversíveis na escala temporal das sociedades humanas. Salvar a democracia no século XXI significa, portanto, preservar não somente suas instituições, mas também as condições sociais e ecológicas que permitirão às gerações futuras continuar exercendo a cidadania.



Introdução


O 8 de janeiro de 2023 tornou-se uma das imagens mais contundentes da crise recente da democracia brasileira. A invasão e a depredação das sedes dos três Poderes materializaram uma contestação da ordem institucional que havia sido precedida por ataques ao sistema eleitoral, conflitos recorrentes entre o governo Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal e esforços para desacreditar antecipadamente o resultado das eleições de 2022. Três anos depois, balanço divulgado pelo STF registrava 1.399 pessoas criminalmente responsabilizadas pelos atos antidemocráticos, incluindo situações e graus de responsabilidade distintos (8).


A centralidade assumida pelo Supremo durante esse processo pode induzir a uma interpretação relativamente simples: de um lado estariam as instituições que defenderam a democracia; de outro, aqueles que procuraram subvertê-las. Essa distinção é necessária quando aplicada a comportamentos concretos, sobretudo à violência contra as sedes dos Poderes e às iniciativas destinadas a impedir a transmissão constitucional do poder. Torna-se insuficiente, entretanto, quando convertida numa explicação geral da crise brasileira. Uma instituição pode exercer papel decisivo na preservação da ordem constitucional e, simultaneamente, apresentar problemas relacionados à transparência, à autocontenção, aos conflitos de interesse ou à personalização do poder. Da mesma maneira, reconhecer a legitimidade de críticas ao funcionamento do STF não implica aceitar projetos destinados a destruir sua autoridade constitucional.


A dificuldade consiste precisamente em sustentar simultaneamente essas duas dimensões, em vez de escolher uma delas e eliminar a outra. A democracia constitucional depende de instituições capazes de limitar governantes e maiorias, mas essas instituições também precisam permanecer submetidas a normas, controles e exigências de justificação pública. Independência e accountability não precisam constituir princípios antagônicos. Podem ser compreendidos como dimensões complementares da legitimidade democrática.


O problema torna-se ainda mais complexo quando percebemos que as eleições não distribuem somente poder político em sentido estrito. Elas distribuem capacidade de decidir sobre tributação, desigualdade, universidades, ciência, saúde pública, segurança, direitos indígenas, mineração, energia, biodiversidade e mudança climática. Diferentes projetos políticos podem ser igualmente submetidos às regras eleitorais e produzir consequências profundamente diferentes para a sociedade e para os ecossistemas.


A crise ecológica acrescenta a essa questão uma dimensão temporal que a democracia representativa nem sempre consegue incorporar adequadamente. Governos podem ser substituídos, leis podem ser revogadas e políticas públicas podem ser revistas. Os sistemas ecológicos, entretanto, não obedecem ao calendário eleitoral. Uma espécie extinta não retorna quando muda a maioria parlamentar; uma floresta madura destruída não é recomposta no mandato seguinte; e ecossistemas submetidos a pressões cumulativas podem atravessar limiares a partir dos quais determinados processos de degradação passam a reforçar a si próprios.


É nesse sentido que a Amazônia não constitui um tema ambiental acrescentado posteriormente à reflexão sobre democracia. Ela revela materialmente um dos problemas fundamentais da política contemporânea: precisamos tomar decisões de curto prazo sobre processos cujas consequências podem se estender por décadas ou séculos. A questão democrática encontra, portanto, uma questão cognitiva. Como sociedades orientadas crescentemente para o imediato podem decidir sobre processos de longa duração? Como sistemas políticos organizados por ciclos eleitorais relativamente curtos podem responder a causalidades ecológicas cumulativas? E como cidadãos imersos numa cultura de consumo e numa comunicação política acelerada podem compreender problemas que exigem relacionar economia, sociedade, instituições e natureza?


1. Democracia, derrota eleitoral e consequências das escolhas


Steven Levitsky e Daniel Ziblatt demonstraram que democracias contemporâneas não precisam desaparecer por meio de golpes militares tradicionais. Governantes eleitos podem enfraquecer progressivamente controles institucionais, constranger adversários, atacar a imprensa e modificar as condições da competição política utilizando instrumentos formalmente legais (1). Em Como salvar a democracia, os autores insistem numa condição elementar do regime democrático: partidos e lideranças precisam aceitar a possibilidade de perder eleições e continuar reconhecendo como legítimos os adversários que os derrotaram (2).


No prefácio escrito para a edição brasileira, Levitsky e Ziblatt aproximam explicitamente as experiências dos Estados Unidos e do Brasil e destacam os esforços de Donald Trump e Jair Bolsonaro para desacreditar processos eleitorais que poderiam resultar em suas derrotas. Escrevendo em setembro de 2023, consideravam que a democracia brasileira havia demonstrado capacidade significativa de reação e chamavam atenção para a importância de atores políticos situados fora da esquerda que reconheceram a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva e condenaram os acontecimentos de 8 de Janeiro (2).


A distinção que recuperam de Juan Linz entre democratas leais e semileais é particularmente útil porque desloca o problema da identidade ideológica para o comportamento diante das regras. A lealdade democrática não se demonstra apenas quando as instituições produzem resultados desejados. Torna-se mais significativa quando aceitar as regras significa admitir a derrota, reconhecer o adversário e romper com aliados que adotam comportamentos antidemocráticos.


Essa questão permanece central em 2026. Defender o resultado eleitoral de 2022 e condenar tentativas de revertê-lo não autoriza considerar ilegítima antecipadamente uma eventual vitória posterior de forças políticas adversárias. A alternância constitui uma possibilidade inerente à democracia. A pergunta decisiva é se aqueles que chegam ao poder pelo voto continuarão reconhecendo as instituições e os limites constitucionais quando estes contrariarem seus interesses.


Entretanto, reconhecer a legitimidade procedimental da alternância não significa considerar substantivamente equivalentes as consequências de todos os projetos políticos. Políticas diferentes produzem efeitos diferentes sobre distribuição de renda, educação, saúde, ciência, direitos fundamentais e meio ambiente. O respeito ao resultado eleitoral é uma exigência democrática; a análise crítica dos projetos apresentados aos cidadãos também é.


Essa distinção torna-se particularmente importante quando determinadas consequências ultrapassam o horizonte temporal da própria alternância política. Se uma política tributária se mostra inadequada, outra maioria poderá modificá-la. Se investimentos numa política pública são reduzidos, um governo posterior poderá recompô-los, ainda que os danos intermediários sejam relevantes. A destruição ecológica introduz, porém, graus de irreversibilidade que tornam essa lógica mais problemática.


A democracia apoia-se, em boa medida, na reversibilidade do poder. Governantes podem ser substituídos, maiorias podem transformar-se em minorias e políticas podem ser revistas. A crise ecológica introduz uma assimetria inquietante: decisões politicamente reversíveis podem desencadear consequências biofísicas que não são reversíveis na mesma escala temporal. A qualidade da democracia não pode, por isso, ser pensada exclusivamente a partir dos procedimentos mediante os quais escolhemos governantes. Precisa envolver também a capacidade coletiva de compreender as consequências futuras das escolhas realizadas no presente.


2. Política cognitiva, mercado e formação do cidadão-consumidor


Essa questão permite aproximar contribuições que, embora elaboradas em tradições intelectuais distintas, ajudam a compreender uma transformação cultural de longa duração. Alberto Guerreiro Ramos argumentou que o problema da sociedade moderna não reside na existência do mercado, mas em sua transformação numa categoria excessivamente abrangente de organização da vida social. Quando a racionalidade característica das relações mercantis ultrapassa os limites de sua esfera própria, outras formas de associação e outros critérios de valor tendem a ser avaliados segundo parâmetros que lhes são externos (3).


A crítica de Guerreiro Ramos possui uma dimensão epistemológica especialmente importante para o problema aqui examinado. As instituições não organizam apenas comportamentos. Participam também da produção das categorias mediante as quais os indivíduos aprendem a interpretar aquilo que é racional, eficiente, desejável ou possível. É nesse sentido que a expansão do mercado pode ser compreendida como política cognitiva: não porque exista necessariamente um agente central produzindo deliberadamente determinada consciência, mas porque a organização institucional da sociedade favorece determinadas maneiras de perceber e avaliar a realidade.


Benjamin Barber permite observar algumas consequências culturais desse processo. Em Consumido, sustenta que o capitalismo contemporâneo precisa produzir não somente mercadorias, mas consumidores continuamente disponíveis para desejá-las. Sua análise do ethos infantilista identifica, entre outras tendências, a preferência do fácil sobre o difícil, do simples sobre o complexo e do rápido sobre o lento (4). Essas disposições não permanecem necessariamente confinadas às escolhas realizadas no mercado. Podem atravessar outras esferas da experiência e influenciar a relação dos indivíduos com instituições, responsabilidades e decisões coletivas.


A “esquizofrenia cívica” examinada por Barber emerge precisamente dessa tensão. O mesmo indivíduo participa da sociedade simultaneamente como consumidor e cidadão. Enquanto consumidor, é estimulado a procurar vantagens individuais, menores custos, rapidez e satisfação imediata. Enquanto cidadão, depende de bens públicos, instituições e formas de cooperação que exigem financiamento coletivo, responsabilidades compartilhadas, negociação e continuidade no tempo (4).


Essa tensão aparece de maneira particularmente clara quando se discute o Estado. A promessa de redução de impostos possui capacidade imediata de mobilização porque se dirige ao indivíduo como contribuinte e consumidor. Entretanto, esse mesmo indivíduo pode exigir segurança pública, universidades, infraestrutura, pesquisa científica, previdência, fiscalização ambiental e capacidade estatal de enfrentar organizações criminosas. Não existe contradição necessária entre reforma tributária, redução de determinados impostos e preservação de serviços públicos. A contradição aparece quando a redução das receitas e das capacidades administrativas é apresentada como objetivo autossuficiente, ao mesmo tempo que se promete ampliar funções que dependem dessas mesmas capacidades.


Em artigo anterior, examinei essa tensão a partir de propostas apresentadas por Flávio Bolsonaro na disputa presidencial de 2026, relacionando a promessa de menos impostos e menos Estado à necessidade de perguntar concretamente quem executará e financiará as funções públicas simultaneamente prometidas (9). A questão interessa aqui menos como julgamento de um candidato específico do que como exemplo de uma política cognitiva na qual determinadas proposições podem parecer evidentes quando isoladas, mas se tornam muito mais problemáticas quando suas relações recíprocas são restabelecidas.


A dimensão ecológica amplia ainda mais essa contradição. Fiscalizar desmatamento, monitorar queimadas, proteger terras indígenas, produzir conhecimento científico, combater crimes ambientais e implementar políticas de adaptação climática exigem capacidades institucionais. Um fiscal ambiental aparece contabilmente como despesa pública; ecologicamente, porém, integra a capacidade coletiva de proteger bens comuns que não podem ser preservados adequadamente apenas pela lógica das decisões privadas.


É justamente nesse ponto que a reflexão sobre política cognitiva encontra um problema adicional. Mesmo quando a realidade é extremamente complexa, ela precisa tornar-se socialmente inteligível para que os cidadãos possam falar sobre ela, tomar posição e agir. É aqui que a teoria das representações sociais de Serge Moscovici acrescenta uma mediação indispensável.


3. Representações sociais, redes e a sedução política da simplificação


A teoria das representações sociais parte do reconhecimento de que indivíduos e grupos não se relacionam com os objetos sociais apenas por meio do conhecimento especializado. Conceitos científicos, acontecimentos políticos, instituições e problemas inicialmente estranhos precisam ser incorporados ao universo cotidiano, relacionados a categorias conhecidas e transformados em imagens e significados socialmente compartilháveis. Moscovici examina esse processo por meio, entre outros, dos mecanismos de ancoragem e objetivação (5).


Não se trata, portanto, de considerar as representações sociais simples distorções da realidade. Elas constituem formas pelas quais sociedades produzem conhecimento cotidiano, comunicam-se e organizam sua relação com objetos que, de outro modo, permaneceriam abstratos ou inacessíveis. O problema político começa quando a inevitável seleção envolvida nessa reconstrução social é explorada para transformar fenômenos multidimensionais em representações polarizadas que eliminam justamente as relações necessárias para compreendê-los.


O Supremo Tribunal Federal oferece um exemplo particularmente expressivo. A expressão “STF” designa uma instituição formada por onze ministros, diferentes competências constitucionais, milhares de processos, decisões colegiadas e monocráticas, divergências internas, jurisprudência acumulada e relações complexas com os outros Poderes. Na disputa política, entretanto, toda essa heterogeneidade pode ser objetivada numa entidade singular e até personalizada em determinado ministro. Decisões diferentes, tomadas em circunstâncias diferentes, passam então a ser incorporadas à mesma representação: “o STF persegue”, “o STF censura” ou “o STF governa”.


Uma simplificação semelhante pode operar no sentido contrário quando qualquer crítica ao Supremo é representada como ataque à democracia. Nos dois casos, a representação elimina diferenças que seriam indispensáveis a uma avaliação democrática: quais decisões estão sendo discutidas, qual sua fundamentação constitucional, quais foram colegiadas ou monocráticas, quais comportamentos dizem respeito à instituição e quais se referem à conduta individual de seus integrantes?


Algo semelhante ocorre com a representação do “Estado”. Uma realidade formada por escolas, universidades, hospitais, Previdência, Polícia Federal, Forças Armadas, Receita Federal, Ibama, infraestrutura, agências reguladoras e milhares de outras organizações pode ser condensada na imagem do “Estado inchado”. A representação possui eficácia justamente porque se ancora em experiências reais de burocracia, tributação ou ineficiência. Entretanto, quando uma dimensão verdadeira passa a representar o conjunto, desaparece a necessidade de perguntar quais capacidades públicas são excessivas, quais são insuficientes e quais deveriam ser reorganizadas.


A comunicação política populista pode encontrar nessas representações condições particularmente favoráveis. Isso não significa que a teoria de Moscovici seja uma teoria do populismo, nem que as representações sociais sejam por natureza instrumentos de manipulação. Significa que estratégias políticas podem apropriar-se dos processos normais de produção social de sentido, procurando estabilizar determinadas imagens e oposições como interpretações evidentes da realidade.


A contribuição de Manuel Castells torna-se decisiva nesse ponto. A comunicação em rede alterou a velocidade, a escala e as condições de circulação dessas representações (6). Aquilo que anteriormente dependia principalmente de interações presenciais, organizações políticas e meios de comunicação de massa pode agora ser produzido, modificado e retransmitido continuamente por milhões de indivíduos.


A tecnologia não criou a preferência pelo simples e pelo rápido, mas oferece uma infraestrutura extraordinariamente adequada à sua expansão. A cultura examinada por Barber encontra nas redes um ambiente em que velocidade, concisão, repetição e impacto emocional podem adquirir vantagem comunicacional sobre explicações que exigem contextualização, incerteza e estabelecimento de relações.


Essa constatação não autoriza tratar os cidadãos como vítimas passivas da propaganda. Seria paradoxal responder à simplificação por meio de uma representação igualmente simplificadora do eleitor. As pessoas participam ativamente da produção e circulação dos sentidos, e suas escolhas são influenciadas por experiências econômicas, insegurança, religião, valores culturais, identidades políticas, relações familiares, redes comunitárias, avaliação dos governos e inúmeras outras mediações.


O argumento é mais específico. Existe uma afinidade entre uma cultura que valoriza o simples, o fácil e o rápido e formas de comunicação política que transformam problemas sistêmicos em causalidades elementares, identificam responsáveis facilmente reconhecíveis e prometem soluções imediatas. O poder dessas representações não depende necessariamente de serem inteiramente falsas. Frequentemente decorre do fato de conterem elementos reconhecíveis da experiência social que, retirados de suas relações com outras dimensões, passam a representar o todo.


Questões fiscais envolvendo receitas, despesas, distribuição, dívida, investimento e capacidade administrativa podem ser condensadas na afirmação de que o problema consiste simplesmente em impostos excessivos. A insegurança pode ser reduzida à insuficiência das penas. Problemas da administração pública podem ser atribuídos genericamente ao tamanho do Estado. Conflitos constitucionais envolvendo diferentes Poderes podem ser reorganizados em torno da ideia de que “o problema é o STF”.


Em outro artigo, ao examinar as relações entre Donald Trump, soberania e eleições brasileiras, procurei mostrar que pressões econômicas internacionais não chegam aos cidadãos acompanhadas de uma interpretação política inequívoca. São inseridas em narrativas concorrentes sobre soberania, governo, oposição e interesses nacionais (10). A política contemporânea é, nesse sentido, também uma disputa pela capacidade de estabilizar determinadas representações da realidade.


A questão ambiental talvez torne ainda mais evidente esse mecanismo. A Amazônia pode ser representada como floresta a ser preservada, fronteira agrícola, reserva de recursos, patrimônio nacional, reguladora climática ou território de povos indígenas. Nenhuma dessas imagens, isoladamente, contém a realidade amazônica. Cada representação torna algumas relações visíveis e outras menos visíveis.


Quando a proteção ambiental é ancorada nas categorias de “burocracia”, “entrave” ou obstáculo ao “progresso”, uma realidade socioecológica multidimensional é reorganizada dentro de categorias familiares da experiência econômica. A representação pode adquirir enorme eficácia política. O sistema amazônico, entretanto, não se torna mais simples porque sua representação social foi simplificada.


É precisamente nesse ponto que Moscovici e Morin se encontram sem que seja necessário confundir suas teorias. Moscovici permite compreender como a realidade é reconstruída socialmente para tornar-se comunicável; Morin permite perguntar o que acontece quando essa reconstrução mutila relações constitutivas do próprio fenômeno (7). A simplificação cognitiva pode eliminar uma relação da representação; não pode eliminá-la da realidade.


4. Amazônia, temporalidades e os limites materiais da simplificação


A Amazônia envolve simultaneamente biodiversidade, armazenamento de carbono, circulação atmosférica de umidade, povos indígenas, agricultura, geração de energia, cidades e relações econômicas que ultrapassam as fronteiras brasileiras. Tratá-la apenas como estoque de recursos naturais ou, no sentido inverso, como uma natureza inteiramente separada da sociedade significa perder justamente as interdependências que tornam sua preservação um problema complexo.


A literatura científica recente sobre transições críticas da floresta exige cautela. Não existe uma data consensual na qual toda a Amazônia atravessaria subitamente um único “ponto de não retorno”, e diferentes modelos não produzem limiares idênticos. Essa incerteza, entretanto, não significa ausência de risco.


Flores e colaboradores estimaram em 2024 que entre 10% e 47% das florestas amazônicas poderão estar expostas, até 2050, a perturbações combinadas capazes de desencadear transições ecossistêmicas (14). Pesquisa publicada na Nature em 2026 acrescentou uma dimensão especialmente relevante ao incorporar explicitamente os efeitos do desmatamento sobre o transporte atmosférico de umidade. Sem considerar o desmatamento, o modelo encontrou perda crítica de estabilidade sob níveis muito mais elevados de aquecimento global, aproximadamente entre 3,7°C e 4°C. Quando a perda florestal foi incorporada, a combinação de 22% a 28% de desmatamento com aquecimento global entre 1,5°C e 1,9°C esteve associada, nos cenários modelados, a transições que poderiam atingir 62% a 77% da floresta (15).


Os autores explicitam limitações e incertezas do modelo, inclusive quanto à representação da dinâmica da vegetação e das relações entre seca e fogo. Seus resultados não devem, portanto, ser transformados numa profecia sobre uma data inevitável para o colapso amazônico. O que demonstram é algo diferente e politicamente muito relevante: desmatamento e aquecimento podem interagir de modo a reduzir a resiliência da floresta e produzir efeitos em cascata a centenas ou milhares de quilômetros.


Esse mecanismo oferece um exemplo material do princípio de recursividade trabalhado por Morin. A perda de floresta pode reduzir a reciclagem e o transporte de umidade; condições mais secas aumentam o estresse hídrico; secas favorecem incêndios e degradação; a degradação reduz ainda mais a capacidade da floresta de sustentar determinadas condições ambientais. Os efeitos retornam sobre algumas de suas próprias causas, podendo reforçá-las.


Nesse contexto, a oposição de Barber entre o rápido e o lento deixa de ser apenas uma descrição da cultura do consumo. Os benefícios econômicos associados à conversão de determinada área podem ser apropriados no presente, enquanto os efeitos acumulados sobre a resiliência ecológica podem manifestar-se durante décadas. O mandato presidencial dura quatro anos; processos ecológicos não possuem mandato.


Temos, assim, uma contradição temporal profunda. O sistema político responde intensamente às demandas dos cidadãos presentes, enquanto a sustentabilidade exige considerar pessoas que ainda não votam e gerações que ainda não nasceram. Exige também reconhecer a dependência humana de espécies e ecossistemas que não possuem representação eleitoral própria.


A cidadania ecológica requer, portanto, disposições quase opostas ao ethos infantilista analisado por Barber. Precisa considerar consequências distantes, aceitar incertezas, relacionar causas múltiplas e reconhecer limites. Se a cultura do consumo estimula a pergunta sobre aquilo que podemos obter imediatamente, a crise ecológica obriga a acrescentar outra: quais condições de vida nossas escolhas deixarão para aqueles que virão depois de nós?


5. Direitos indígenas, maioria parlamentar e constitucionalismo


A questão indígena reúne de maneira particularmente clara democracia, ecologia, economia e constitucionalismo. Terras indígenas não são apenas extensões físicas disputadas entre interesses econômicos diferentes. Envolvem direitos originários reconhecidos constitucionalmente, culturas, modos de vida, biodiversidade e diferentes relações sociais com o território.


A controvérsia sobre o marco temporal evidencia a tensão entre decisão majoritária e limites constitucionais. Depois de o STF ter rejeitado em 2023 a tese segundo a qual os povos indígenas somente teriam direito às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023 incorporando o marco temporal. O dispositivo foi vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Em dezembro de 2025, o Supremo voltou a considerar inconstitucional o trecho da lei que estabelecia esse critério (11).


Temos aqui um conflito real entre Poderes, e não apenas uma controvérsia discursiva. Uma maioria parlamentar democraticamente constituída aprovou determinada regra; a maioria do STF concluiu que essa regra violava direitos protegidos pela Constituição. A interpretação desse episódio depende, em grande medida, da representação de democracia adotada. Se democracia for identificada exclusivamente com a decisão da maioria parlamentar, a intervenção judicial poderá parecer necessariamente antidemocrática. Se democracia constitucional for compreendida como combinação entre representação, direitos fundamentais e limites às maiorias, a questão assume outra configuração.


Isso exige também cautela com a expressão “ativismo judicial”. Nem toda decisão que contraria uma maioria parlamentar constitui, por esse fato, usurpação da competência legislativa. Cortes constitucionais existem precisamente porque constituições rígidas estabelecem limites às decisões das maiorias. Mas a existência dessa função contramajoritária também não significa que toda expansão do poder judicial seja automaticamente justificada.


A pergunta mais fecunda é em que circunstâncias a intervenção judicial resulta de uma expansão inadequada do próprio Tribunal e em que circunstâncias é provocada por ações, omissões ou conflitos constitucionais produzidos pelos demais Poderes.


A pandemia de Covid-19 fornece um exemplo importante. Em 2020, diante de ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e por partidos políticos, o STF determinou a adoção de medidas destinadas à proteção de comunidades indígenas diante da pandemia. A judicialização ocorreu, portanto, num contexto em que se alegava omissão do Executivo diante de direitos fundamentais.


Essa relação ajuda a compreender por que a crescente presença do Supremo na política brasileira não pode ser explicada observando apenas o comportamento dos ministros. Executivo, Legislativo e Judiciário participam de um sistema de relações no qual ações e omissões de um Poder podem ampliar o espaço de intervenção dos demais.


6. Quando a crise política amplia o poder do STF


Parte da centralidade adquirida pelo Supremo decorre da judicialização de conflitos que Executivo e Legislativo não resolvem, produzem ou agravam. Forma-se então uma relação recursiva. Quanto mais questões de elevada importância constitucional chegam ao Tribunal, mais o STF decide matérias de grande repercussão política; quanto mais decide, maior se torna sua visibilidade; quanto maior sua visibilidade e seu poder, mais suas decisões podem ser representadas como interferência na política.


A controvérsia sobre o marco temporal exemplifica esse circuito. A maioria parlamentar aprovou uma regra; o Supremo considerou parte dela incompatível com a Constituição. A disputa não é apenas jurídica, pois cada decisão é posteriormente incorporada a representações políticas concorrentes. Para alguns grupos, o STF aparece como defensor de direitos constitucionais; para outros, como instituição que substitui a vontade dos representantes eleitos.


Nenhuma dessas representações deveria dispensar a análise concreta das decisões. É justamente porque o Supremo adquiriu tamanha centralidade que a discussão sobre seus próprios limites se tornou indispensável. A defesa da independência judicial não deve ser confundida com ausência de accountability. Quanto maior o poder efetivamente exercido, maior a necessidade de regras públicas sobre transparência, conflitos de interesse, relações profissionais, impedimento e conduta.


Nesse contexto, o anúncio feito pelo presidente Edson Fachin, em fevereiro de 2026, de que a ministra Cármen Lúcia relataria uma proposta de Código de Ética do STF possui importância que ultrapassa a elaboração de um regulamento interno. Fachin relacionou a iniciativa à prevenção de conflitos de interesse, consolidação de normas de conduta, ampliação da transparência e fortalecimento da confiança pública (12).


A proposta pode ser compreendida como manifestação de um princípio mais amplo de autolimitação democrática. Instituições não demonstram força apenas quando resistem às pressões externas. Demonstram também maturidade quando estabelecem limites públicos ao exercício do próprio poder.


Isso impede que o debate seja reduzido à alternativa entre um STF “forte” e um STF “fraco”. O desafio consiste em construir uma instituição suficientemente independente para proteger a Constituição diante de pressões conjunturais e suficientemente transparente, limitada e responsável para preservar a legitimidade de sua própria autoridade.


7. Democracia e responsabilidade socioecológica


A articulação entre essas dimensões mostra que a crise contemporânea da democracia envolve uma dificuldade crescente para representar e governar problemas caracterizados por interdependência, incerteza e temporalidades diferentes.


O paradigma da simplificação, na concepção de Morin, separa aquilo que está relacionado e reduz o multidimensional ao unidimensional (7). Aplicado à política, permite transformar problemas complexos em explicações aparentemente autoevidentes. Aplicado à ecologia, entretanto, seus limites tornam-se particularmente claros, porque os ecossistemas continuam operando por interdependências independentemente das representações que produzimos sobre eles.


Podemos separar administrativamente economia, agricultura, meio ambiente, energia, saúde e desenvolvimento. A mudança climática atravessa todas essas áreas. Podemos representar territórios indígenas como questão exclusivamente fundiária; sua existência envolve simultaneamente cultura, biodiversidade, carbono, água, direitos constitucionais e atividades econômicas. Podemos representar a floresta como recurso econômico; a circulação de umidade não deixa por isso de relacionar a floresta às chuvas, à agricultura e à geração de energia.


É nesse sentido que a crise ecológica constitui uma demonstração material da complexidade. A política cognitiva centrada no mercado tende a tornar particularmente visível aquilo que pode ser traduzido em produção, preço, investimento e retorno. Muitos processos que sustentam a própria economia, entretanto, não possuem preços capazes de representar adequadamente sua importância. Regulação climática, biodiversidade, fertilidade dos solos e circulação hídrica não constituem elementos exteriores à economia. São condições biofísicas de sua existência.


A expansão das categorias mercantis, criticada por Guerreiro Ramos, encontra aqui um limite simultaneamente epistemológico e material. Uma floresta pode ser representada contabilmente como madeira, terra ou oportunidade de investimento, mas essa representação não contém a realidade da floresta. O problema torna-se politicamente grave quando aquilo que não cabe na representação deixa também de participar da decisão.


Moscovici permite compreender como essas representações são socialmente produzidas e tornam objetos complexos comunicáveis; Castells ajuda a compreender como circulam e disputam legitimidade numa sociedade em rede; Barber chama atenção para uma cultura particularmente receptiva ao rápido, fácil e simples; Guerreiro Ramos permite identificar a expansão de uma política cognitiva centrada no mercado; e Levitsky e Ziblatt mostram as consequências institucionais que podem ocorrer quando a competição política deixa de reconhecer limites compartilhados. Morin permite religar essas dimensões sem reduzi-las umas às outras.


A relação entre elas não deve ser compreendida como uma cadeia causal linear. Capitalismo de consumo não produz automaticamente populismo; redes sociais não produzem necessariamente autoritarismo; representações sociais não são por natureza instrumentos de manipulação; maiorias parlamentares não são necessariamente hostis a direitos fundamentais; e decisões judiciais contramajoritárias não são necessariamente democráticas apenas porque invocam a Constituição. O desafio analítico consiste justamente em reconstruir as mediações e contradições que as explicações simples eliminam.


Considerações finais — Salvar a democracia para preservar a possibilidade de futuro


A democracia brasileira enfrenta um problema mais abrangente do que aquele sugerido pela polarização entre defensores e críticos do Supremo Tribunal Federal. O STF tornou-se uma instituição decisiva na reação à tentativa de ruptura da ordem constitucional, mas sua crescente centralidade torna igualmente indispensável discutir sua transparência, seus limites e sua accountability. A defesa da democracia não pode servir para imunizar instituições contra críticas legítimas, assim como críticas legítimas não podem ser convertidas em justificativa para destruir sua autoridade constitucional.


Levitsky e Ziblatt ajudam a compreender por que a possibilidade de perder eleições é constitutiva da democracia. Os adversários precisam poder vencer, e a legitimidade das regras não pode depender de quem foi beneficiado pelo último resultado (1)(2). Mas essa afirmação precisa ser complementada: reconhecer a legitimidade procedimental da alternância não exige considerar equivalentes as consequências econômicas, sociais, institucionais e ecológicas dos diferentes projetos políticos.


É justamente por isso que eleições importam tanto. Os eleitores não escolhem somente quem ocupará a Presidência ou quantas cadeiras cada partido terá no Congresso. Decidem, de maneira mediada pelas instituições, quais capacidades estatais serão fortalecidas ou enfraquecidas, quais direitos serão priorizados, quais formas de desenvolvimento serão estimuladas e quais riscos serão socialmente aceitos.


A crise ecológica acrescenta a essa decisão uma responsabilidade que a teoria democrática tradicional nem sempre incorporou suficientemente. O poder político é temporário, mas algumas de suas consequências podem não ser. A democracia dispõe de mecanismos para corrigir erros políticos: oposição, eleições, mudanças de governo, revisão legislativa e controle judicial. A natureza não oferece necessariamente mecanismos equivalentes de reversibilidade.


É nesse sentido que os riscos de transições críticas na Amazônia modificam o significado da responsabilidade democrática. A ciência não estabelece uma data exata para um único e inevitável ponto de não retorno de toda a floresta. Mostra, entretanto, que aquecimento, desmatamento, secas, incêndios e alterações na circulação de umidade podem interagir, produzir retroalimentações e elevar significativamente o risco de mudanças ecossistêmicas extensas (14)(15). A existência de incerteza não elimina a necessidade de decisão; diante de consequências potencialmente irreversíveis, torna a consideração dos riscos ainda mais importante.


Essa constatação revela a profundidade da tensão analisada por Barber. O ethos infantilista favorece o rápido diante do lento, o fácil diante do difícil e o simples diante do complexo (4). A cidadania ecológica precisa desenvolver disposições diferentes: considerar o longo prazo, suportar incertezas, compreender interdependências e reconhecer responsabilidades que ultrapassam a experiência individual imediata.


A crítica de Guerreiro Ramos ajuda a compreender por que essa transformação é também uma questão de política cognitiva. Uma sociedade centrada no mercado corre o risco de interpretar a realidade a partir de categorias que tornam imediatamente visível aquilo que possui valor mercantil e obscurecem aquilo que sustenta a vida coletiva em temporalidades mais longas (3). Moscovici acrescenta que essas realidades precisam ser transformadas em representações socialmente inteligíveis, e justamente por isso permanecem abertas à disputa política (5). Castells mostra como essas representações passam a circular numa esfera comunicacional acelerada e fragmentada, atravessada por conflitos de identidade e confiança (6).


A simplificação populista encontra força nessa convergência, mas não deve ser concebida apenas como uma manipulação vertical de cidadãos passivos. Representações políticas são produzidas, compartilhadas e transformadas socialmente. Sua força decorre muitas vezes da capacidade de ancorar experiências verdadeiras em explicações que eliminam relações igualmente verdadeiras. A burocracia existe, mas “o Estado” não se reduz à burocracia. Decisões controversas do STF existem, mas o Tribunal não se reduz a elas. Atividades econômicas dependem de recursos naturais, mas a Amazônia não se reduz a recursos disponíveis para exploração.


A realidade continua sendo mais complexa do que as representações que construímos sobre ela. É também por isso que o chamado ativismo judicial precisa ser analisado sem respostas prévias. Parte da expansão do poder do STF pode exigir crítica e autolimitação; outra parte emerge de conflitos constitucionais produzidos por ações ou omissões do Executivo e do Legislativo. Quanto mais os outros Poderes produzem impasses que chegam ao Supremo, maior tende a ser a presença política do Tribunal; quanto maior essa presença, maior a contestação de sua legitimidade. O processo torna-se recursivo.


Não existe uma solução simples para essa relação, e reconhecer isso talvez seja parte da própria resposta. Reduzir indiscriminadamente o poder do STF pode enfraquecer garantias constitucionais; torná-lo praticamente imune à crítica pode corroer sua legitimidade. Maiorias parlamentares possuem legitimidade representativa, mas continuam submetidas à Constituição. Presidentes possuem mandato eleitoral, mas nenhum mandato autoriza a ultrapassagem dos limites constitucionais. Cortes protegem esses limites, mas também precisam estar submetidas a normas públicas de integridade e responsabilidade. A democracia não elimina essas tensões. Organiza-as.


Chegamos, assim, a uma questão mais profunda do que aquela que inicialmente orientava esta reflexão. Salvar a democracia não significa apenas impedir golpes, preservar eleições ou proteger instituições. Significa desenvolver capacidade coletiva para decidir democraticamente diante de problemas econômicos, sociais e ecológicos cuja complexidade ultrapassa os ciclos eleitorais e cujas consequências podem alcançar pessoas que ainda nem nasceram.


Uma democracia que preserve seus procedimentos enquanto destrói progressivamente as condições materiais da vida de seus cidadãos futuros terá preservado apenas parte daquilo que deveria proteger. Inversamente, uma política ambiental que pretendesse enfrentar a crise ecológica pela supressão da liberdade, do pluralismo e da participação democrática destruiria outra dimensão essencial daquilo que precisa ser preservado.


O desafio consiste, portanto, em religar aquilo que o paradigma da simplificação separa: democracia e ecologia, liberdade e responsabilidade, economia e natureza, direitos individuais e bens comuns, presente e futuro, decisão majoritária e limites constitucionais, desenvolvimento e condições materiais da vida.


Talvez seja essa a pergunta que melhor sintetize o problema contemporâneo: como construir uma democracia capaz de compreender e governar democraticamente a complexidade social, econômica e ecológica sem sucumbir às promessas políticas de simplificação?


Responder a essa pergunta exige mais do que identificar inimigos, escolher slogans ou esperar salvadores. Exige cidadãos, instituições e organizações capazes de reconhecer que sociedades complexas não podem ser governadas como se suas contradições desaparecessem quando deixamos de mencioná-las. Exige, sobretudo, reconhecer uma assimetria que a crise ecológica tornou impossível ignorar: a política democrática administra poderes reversíveis dentro de um planeta no qual algumas transformações podem tornar-se irreversíveis.


Salvar a democracia, nesse sentido, significa também preservar democraticamente a possibilidade de futuro.


Referências

(1) LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

(2) LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como salvar a democracia. Tradução de Berilo Vargas. Rio de Janeiro: Zahar, 2023. Título original: Tyranny of the Minority: Why American Democracy Reached the Breaking Point.

(3) GUERREIRO RAMOS, Alberto. A nova ciência das organizações: uma reconceituação da riqueza das nações. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1989.

(4) BARBER, Benjamin R. Consumido: como o mercado corrompe crianças, infantiliza adultos e engole cidadãos. Tradução de Bruno Casotti. Rio de Janeiro: Record, 2009.

(5) MOSCOVICI, Serge. Representações sociais: investigações em psicologia social. Tradução de Pedrinho A. Guareschi. Petrópolis: Vozes, 2003.

(6) CASTELLS, Manuel. Ruptura: a crise da democracia liberal. Tradução de Joana Angélica d’Avila Melo. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

(7) MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Porto Alegre: Sulina, 2005.

(8) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Atos antidemocráticos de 8 de janeiro: STF avança na responsabilização dos envolvidos. Brasília, 8 jan. 2026.

(9) BOEIRA, Sérgio Luís. Menos impostos, menos Estado — mas quem fará o que se promete? 6 set. 2026. Acesso em 17 set. 2026. Disponível em <https://www.websergioluisboeira.com/post/menos-impostos-menos-estado-mas-quem-fará-o-que-se-promete>

(10) BOEIRA, Sérgio Luís. Trump, soberania e eleições: da coerção econômica à disputa de sentidos no Brasil. 2026. Acesso em 17 set. 2026. Disponível em <https://www.websergioluisboeira.com/post/trump-soberania-e-eleições-da-coerção-econômica-à-disputa-de-sentidos-no-brasil>

(11) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF considera inconstitucional trecho de lei que institui marco temporal para terras indígenas. Brasília, 22 dez. 2025.

(12) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Presidente do STF abre Ano Judiciário e anuncia código de ética como prioridade da sua gestão. Brasília, 2 fev. 2026.

(13) BRASIL. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.

(14) FLORES, Bernardo M. et al. Critical transitions in the Amazon forest system. Nature, v. 626, p. 555–564, 2024.

(15) WUNDERLING, Nico et al. Deforestation-induced drying lowers Amazon climate threshold. Nature, v. 654, p. 114–120, 2026. DOI: 10.1038/s41586-026-10456-0.


Usei a IA GPT 5-6 Sol na busca e organização das informações, e na elaboração da ilustração para o texto, que foi concebido, editado e revisado por mim.

 
 
 

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